A Justiça Federal do Pará condenou Reinaldo A.S.J. a dois anos e seis meses de reclusão por praticar racismo contra índios no Orkut. De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) em 2007, o acusado fazia parte de uma comunidade denominada “Índios... Eu Consigo Viver Sem”, criada para propagar ideias racistas de forma a inferiorizar os grupos indígenas.
Segundo consta nos autos, o acusado era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes “de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas”.Em sua defesa, Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas na comunidade não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa da sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas.
Ele declarou também ter agido sem dolo (intenção deliberada de praticar o crime), pois nunca pretendeu induzir ou incitar qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.Entretanto, no entendimento do juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, especializada em ações criminais, ficou evidente a materialidade do delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte: “Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história “pos morten” (sic)”.
O magistrado declarou que, o suposto desconhecimento do acusado acerca da ilicitude de sua conduta não se sustenta na lógica, já que Reinaldo é uma “pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida, portanto, na concepção do homem médio que detém suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa”. O fato dele não ter alterado o nome na comunidade não é suficiente para demonstrar que ele desconhecia a ilicitude de sua conduta.
Wellington ainda acrescentou que seus motivos são desfavoráveis, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. O juiz alegou que as consequências para Reinaldo são graves, por disseminar e incitar ideias de intolerância, desprezo e racismo em um meio de fácil e assíduo acesso de crianças e adolescentes.
A sentença final levou em conta o fato do acusado não ser reincidente, mantendo assim pena que não ultrapassa quatro anos de reclusão. Uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Com a substituição, o acusado terá que prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Funai (Fundação Nacional do Índio), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, que será recolhido para instituição a ser definida.Da decisão cabe recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.
Segundo consta nos autos, o acusado era membro ativo da comunidade e se manifestou diversas vezes “de forma extremamente racista e preconceituosa, em detrimento da imagem dos indígenas”.Em sua defesa, Reinaldo argumentou que as mensagens por ele postadas na comunidade não indicam que tivesse ânimo ou vontade de promover preconceitos raciais, tanto que, por causa da sua conduta, chegou até mesmo a chorar, pedindo desculpas.
Ele declarou também ter agido sem dolo (intenção deliberada de praticar o crime), pois nunca pretendeu induzir ou incitar qualquer pessoa ao preconceito e, desse modo, deveria ser absolvido.Entretanto, no entendimento do juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, especializada em ações criminais, ficou evidente a materialidade do delito em mensagens depreciativas aos índios. Numa delas, é dito o seguinte: “Sou capaz de viver sem os índios porque eles são incapazes, não tem responsabilidade civil, portanto não existem (...) Mas alguns andam de Mercedes-Benz, tem avião etc.... No ponto de vista indígena eu concordo com a política Norte Americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história “pos morten” (sic)”.
O magistrado declarou que, o suposto desconhecimento do acusado acerca da ilicitude de sua conduta não se sustenta na lógica, já que Reinaldo é uma “pessoa esclarecida, absolutamente integrada ao meio social e inserida, portanto, na concepção do homem médio que detém suficiente consciência para discernir sua conduta criminosa”. O fato dele não ter alterado o nome na comunidade não é suficiente para demonstrar que ele desconhecia a ilicitude de sua conduta.
Wellington ainda acrescentou que seus motivos são desfavoráveis, uma vez que ele, sem qualquer justificativa, externou sentimento de desprezo desmedido em desfavor da raça indígena, por preconceito contra a sua origem, hábitos e costumes. O juiz alegou que as consequências para Reinaldo são graves, por disseminar e incitar ideias de intolerância, desprezo e racismo em um meio de fácil e assíduo acesso de crianças e adolescentes.
A sentença final levou em conta o fato do acusado não ser reincidente, mantendo assim pena que não ultrapassa quatro anos de reclusão. Uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Com a substituição, o acusado terá que prestar serviços comunitários gratuitos, pelo tempo da pena aplicada, junto à Funai (Fundação Nacional do Índio), durante uma hora de tarefa por dia de condenação. Além disso, Reinaldo foi multado em R$ 20 mil, que será recolhido para instituição a ser definida.Da decisão cabe recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.
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