sexta-feira, 27 de julho de 2012

Manifesto: Apib exige a revogação total da portaria 303 da AGU


APIB EXIGE A REVOGAÇÃO TOTAL DA PORTARIA 303 DA AGU

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, diante da decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de publicar um ato de vacância da lei (Vacatio Legis), adiando por 60 dias a entrada em vigor da Portaria 303, que busca “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, reafirma o seu repúdio a este propósito de restringir ou socavar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

Num Estado de direito democrático esta Portaria, nem mesmo emendada, não se sustenta, por suas marcas de autoritarismo, arbitrariedade, manipulação e inconstitucionalidade, tudo para atender os interesses do capital, das empreiteiras envolvidas com os grandes empreendimentos, da grande indústria, das corporações, do latifúndio, do agronegócio, enfim, da base de sustentação do Governo no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

Para a APIB, o Governo, por meio desta medida, agiu de má fé ao pretender estender a todas as terras indígenas as condicionantes adotadas pelo STF em função de uma causa específica, isto é, para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O pior, este caso ainda não transitou em julgado. Ou seja, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR (Ação Popular proposta contra o ato administrativo que demarcou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol), referência para a AGU dispor sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas, ainda poderá ser alterado e esclarecido, em razão do julgamento de Embargos de Declaração interpostos por assistentes do Autor e por Comunidades Indígenas assistentes da União e da Funai. Esses embargos foram incluídos na pauta de julgamento do STF, devidamente publicada no Diário da Justiça em 19 de abril de 2012. A própria AGU, além da Procuradoria Geral da República e da Procuradoria Geral Federal foi intimada pessoalmente sobre a publicação, tendo seus respectivos mandados de intimação juntados ao processo no  dia 18 de julho de 2012.

Dessa forma, a AGU errou ao ultrapassar as suas atribuições, definidas pela Lei Complementar nº 73, de 1993, e decidir interpretar uma decisão judicial, para “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas.

Com essa decisão apressada o Governo Federal, através da AGU, atropelou vergonhosamente os direitos constitucionais dos povos indígenas, querendo legalizar a usurpação de seus territórios. Pretendeu se sobrepor à Suprema Corte e desvirtuou todas e quaisquer iniciativas de diálogo, negociação e consulta construídos ou em andamento com os povos indígenas, seus dirigentes e instituições representativas tais como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a APIB a continuidade desses espaços só faz sentido e ganha legitimidade se o Governo da Presidente Dilma revogar integralmente esta atrocidade jurídica, que representa a Portaria 303.

A APIB não admite apenas a “revisão” dos termos deste instrumento, como defende o órgão indigenista oficial, a FUNAI, em nota técnica de 20 de julho, muito menos a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor do texto, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.

Os povos indígenas não podem aceitar artimanhas de nenhum tipo, que no final das contas busquem apagar ou restringir os seus direitos garantidos pela Constituição Federal, em favor do neodesenvolvimentismo, do progresso e do crescimento econômico, defendidos pelo atual governo e suas bases de sustentação. Mesmo que o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, justifique a medida alegando, sobretudo, “razões de segurança”, visão impugnável igualmente pois continua tratando os povos indígenas como ameaças ao desenvolvimento do país e da segurança nacional.

Por todas essas razões e outras já manifestadas no repúdio de 18 de julho, a APIB chama os povos e organizações indígenas, comunidades e lideranças, instituições aliadas e parceiras, nacionais e internacionais, a se unirem e mobilizarem pela revogação total da Portaria 303 de 16 de julho da Advocacia-Geral da União, e não  aceitar conversar com o governo sobre qualquer assunto que os afete até que  aberração jurídica seja revogada.

Brasília, 26 de julho de 2012.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB

terça-feira, 24 de julho de 2012

Suspender não é suficiente: COIAB exige a imediata revogação da Portaria 303 da AGU


A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB, vem de público exigir a imediata revogação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) que orienta os órgãos do governo federal a aplicar as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da TI Raposa Serra do Sol/RR, para todas as terras indígenas do país. Somente a SUSPENSÃO dos efeitos como anunciado, não é suficiente. Exigimos sua revogação.

De forma arbitrária, essa Portaria antecipa a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o caso e estabelece seu efeito vinculante as demais terras indígenas, expressamente negado recentemente pelo Ministro Ricardo Lewandowski, numa Reclamação do Município de Amarante/MA contra portarias da Funai.

A Portaria, o que é ainda mais grave, questiona a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas, poderiam ser revistas. Ela atende assim plenamente as expectativas dos grileiros de se apossarem definitivamente das terras indígenas. 

A inciativa da AGU rasga todas as letras da Carta Magna do país e com ela os direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT e afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio, que entregaram a vida para assegurar a terra sagrada para o futuro de seus povos. Com as incertezas levantadas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas estimula irresponsavelmente uma nova onda de violência contra os povos indígenas.

Essa portaria faz parte de uma série de iniciativas, tomadas no âmbito do Executivo e do Legislativo que visam desconstruir os direitos dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e da natureza, a exemplo das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a Funai se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras, da mudança do Código Florestal para facilitar a exploração da natureza e da PEC 215 para inviabilizar a demarcação das terras indígenas. A finalidade é remover os chamados obstáculos ao desenvolvimento, com a incorporação de novas terras para o agronegócio e facilitar o acesso e a super exploração dos recursos naturais.

As terras indígenas e a luta dos povos indígenas para manterem seus projetos próprios de vida resistem contra essa perspectiva insustentável do ponto de vista social e ambiental. Na região sul da Amazônia, por exemplo, é facilmente percebível como as terras indígenas aparecem como verdadeiros oásis verdes em meio a terra arrasada pelo latifúndio, sem florestas e sem gente.

A luta pela revogação da Portaria 303, contra a PEC 215 e em defesa das terras indígenas, por isso, não é só dos povos indígenas, mas de todos aqueles que estão preocupados em assegurar condições dignas de vida para as futuras gerações.

Manaus, 24 de julho de 2012

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

Indígenas na Mídia : Governo irá suspender portaria polêmica sobre terras indígenas


A Advocacia Geral da União (AGU) deve publicar um ato, nos próximos dias, suspendendo os efeitos da portaria 303/2012, que orientava o trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras indígenas. A partir da suspensão, o governo federal deve realizar audiências públicas com populações indígenas para consultá-las a respeito das novas regras em um prazo de 60 dias.

Sob a justificativa da soberania nacional, a portaria prevê que o governo  pode intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Funai. Ou seja, instalar unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico” para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.

A Constituição Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações tradicionais devem ser consultadas em situação assim.

A publicação da portaria, no dia 17 de julho, provocou fortes reações por parte de movimentos sociais e indígenas, organizações ambientalistas e de direitos humanos e em setores do próprio governo, como a Funai, pois ela também dificulta a expansão das terras indígenas. Do outro lado, recebeu manifestações acaloradas de apoio, como as da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que teria negociado os termos da portaria com a própria AGU. O Minisgério Público Federal está atuando para derrubar os efeitos da portaria.

A decisão pela suspensão foi tomada após uma reunião entre representantes da Funai, da Secretaria Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, entre outros. De acordo com fontes da Secretaria Geral, foi explicado à AGU que a portaria havia torpedeado um processo de discussão sobre a normatização da convenção 169 da OIT.

A AGU havia usado como justificativa que, com essa portaria, acatava decisão do Supremo Tribunal Federal baseado na definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não, necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e passou um pacotão do seu interesse.

A presidente da Funai, Marta Azevedo, estará, esta semana, com comunidades indígenas Guarani Kaiowá  que se reúnem na assembléia Aty Guassu, no Mato Grosso do Sul. O grupo, que esta envolvido em disputas de terra, seria um dos principais afetados pela medida.

 FONTE: Blog do Sakamoto (UOL) com Verena Glass, da Repórter Brasil
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/07/24/governo-ira-suspender-portaria-polemica-sobre-terras-indigenas/

quarta-feira, 18 de julho de 2012

REPÚDIO CONTRA A PORTARIA 303 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO QUE REAFIRMA OS ATAQUES DO GOVERNO DILMA AO DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS

O Governo da Presidente Dilma, por meio da Advocacia Geral da União baixou no último dia 16 de julho a Portaria 303, que diz considerar “a necessidade de normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas”, supostamente nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB manifesta publicamente o seu total repúdio a esta outra medida autoritária do Governo Dilma que como o seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, considera os povos e territórios indígenas ameaças e empecilhos a seu programa neodesenvolvimentista, principalmente à implantação do PAC e do PAC 2, pois dificultam os processos de licenciamento das obras do Programa (hidrelétricas, ferrovias, rodovias, usinas nucleares, linhas de transmissão etc.)

A APIB repudia esta medida vergonhosa que aprofunda o desrespeito aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal e instrumentos internacionais assinados pelo Brasil. Entre outras aberrações jurídicas, a Portaria relativiza, reduz e diz como deve ser o direito dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras; ignora o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); reduz o tratamento dos povos indígenas à condição de indivíduos, grupos tribais e comunidades; afirma que são as terras indígenas que afetam as unidades de conservação, quando que na verdade é ao contrário, e, finalmente, enterra, ditatorialmente, o direito de autonomia desses povos reconhecido pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Portaria 303 da AGU, publicada oportunamente depois da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e das pressões da OIT, e ainda às vésperas do recesso parlamentar, que poderia comprometer a aprovação de medidas provisórias e projetos de lei de interesse do Executivo, aprofunda o estrangulamento dos direitos territoriais indígenas iniciados com a paralisia na tramitação e aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 20 anos na Câmara dos Deputados, e com a edição das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a Funai se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras. Isso, sem citar em detalhes a aprovação da PEC 215 e a falta de coragem em vetar na íntegra as mudanças ao código florestal defendidas pela bancada ruralista.

A AGU desvirtua e pretende reverter o já arquivado processo do STF, cujo plenário conforme reiterado em 23 de maio de 2012 pelo ministro Ricardo Lewandowski, já declarou especificamente a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, observadas 19 condições ou salvaguardas institucionais. Só que tal decisão não tem efeito vinculante, segundo o magistrado. Ou seja, não pode ser forjada a ligação entre o processo da Raposa Serra do Sol com as demais Terras Indígenas do Brasil. Do contrário fica evidente o propósito deste Governo de submeter mais uma vez o destino dos povos indígenas, a demarcação de suas terras, aos interesses do agronegócio, do capital financeiro, das empreiteiras, da grande indústria, das corporações e da base política de sustentação que lhe garante governabilidade no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

Este tratamento dado aos povos indígenas não tem cabimento num Estado democrático de direito a não ser num Estado de exceção ou num regime ditatorial cujas políticas e práticas a atual presidente da República e seus mais próximos assessores conhecem bem.

Se o governo da Presidente Dilma tomar a determinação de levar em frente à aplicabilidade destes instrumentos jurídicos que legalizam a usurpação dos direitos indígenas, principalmente o direito sagrado à terra e o território. Estará notoriamente desvirtuando e tirando a credibilidade de seus propósitos ao chamar os povos indígenas, por meio de seus dirigentes e instâncias representativas, a dialogar sobre a promoção e proteção dos direitos indígenas no âmbito de distintos espaços como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de tudo, irá contrariar os princípios da boa fé e do efeito vinculante deste instrumento internacional, incorporado desde 2004 no ordenamento jurídico nacional.

A APIB lamenta que um Governo que se diz democrático, em nome das pactuações que lhe dão sustentação, do progresso e do crescimento econômico, sacrifique os direitos coletivos e fundamentais dos primeiros habitantes deste país, que não obstante as diversas tentativas de dizimação promovidas pelo poder colonial e sucessivos regimes de governo, é depositário da maior diversidade sociocultural do mundo, com mais de 230 povos indígenas reconhecidos e várias dezenas de povos ainda não contatados.

A APIB reafirma a sua missão de lutar pela promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas.

Brasília, 18 de julho de 2012.

                  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB

terça-feira, 17 de julho de 2012

Governo Brasileiro assume postura autoritária e edita portaria que ameaça direitos indígenas

Em um ato que somente se vê nas piores ditaduras, o Governo Brasileiro assume de vez uma postura anti-indígena e edita portaria que praticamente inviabiliza a consulta prévia e informada, além de revogar os direitos dos povos de todo o país perante ameaças às suas terras, vida e cultura.
Leiam e compartilhem o documento abaixo ! Vamos nos mobilizar contra mais esta violência contra os Direitos Indígenas !!!

PORTARIA No- 303, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as salvaguardas institucionais,às terras indígenas conforme entendimento
fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº 153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

"(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar".

"(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional".

"(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei".

"(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira".

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico,
a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação".

"(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI".

"(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI".

"(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas".
"(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não".

"(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)".

"(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c

"(XVI) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI e 231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns e ou outros".

"(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada".

"(XVIII) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231,§ 4º, CR/88)".

"(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento".
Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Os procedimentos finalizados serão revisados e adequados a presente Portaria.

Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII, no que se refere à vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade absoluta.

Art. 5°. O procedimento relativo à condicionante XIX é aquele fixado por portaria do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.