terça-feira, 8 de setembro de 2009

Juiz ordena despejo imediato de Povo Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul

Foto: O Procurador Marco Antonio Delfino em encontro com os Guarani Kaiowá


Na última sexta-feira, dia 4, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Dourados, Fábio Rubem David Müzel, determinou a imediata reintegração de posse da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, localizada em Rio Brilhante no Mato Grosso do Sul. O povo Guarani Kaiowá defende que a região faz parte da Terra Indígena Ñanderu Laranjeiras, e por esta razão, cerca de 130 indígenas Guarani Kaiowá ocupam o local desde fevereiro de 2008, onde vivem sujeitos à hostilidade, o preconceito e violência perpetrados contra a comunidade pelos proprietários de terras na região.

O juiz determinou que o oficial de Justiça dirija-se ao imóvel para cumprir a reintegração de posse e que requisite, se necessário, força policial para a retirada dos indígenas. Fábio Müzel lembra no documento que a reintegração de posse cumpre decisões do próprio juízo e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. O procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida (foto), informou na semana passada que espera uma decisão favorável à permanência dos indígenas durante o julgamento do mérito do recurso apresentado por ele, o que ainda não tem data prevista para acontecer.

A Justiça não informou quando o oficial de Justiça irá ao local para cumprir a ordem de despejo, mas como os proprietários de terras estão pressionando muito o judiciário local, existe um forte possibilidade de que o oficial de Justiça visite a fazenda nesta terça-feira. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e as organizações que dela fazem parte, Articulação do Povos Indígenas do Pantanal e Região (ARPIPAN) e a Aty Guassu (Grande Assembléia do Povo Guarani Kaiowá), acompanham a questão de perto, inclusive com a presença de seus representantes no local, e reafirmam o total apoio a comunidade para que lutem até o final por sua Terra e a sobrevivência de seus familiares.

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