Se estima existir no Brasil um total de 220 povos indígenas, vários deles submetidos à jurisdição de mais de um Estado nacional, como é o caso dos Guarani (Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai), Yanomami (Brasil e Venezuela), Tukano (Brasil e Colômbia) e Tikuna (Brasil, Colômbia e Peru). Os indígenas estão presentes em todos os estados da Federação e seus territórios (“terras indígenas”, no linguajar jurídico do estado brasileiro) somam aproximadamente 110,6 milhões de hectares – o equivalente a aproximadamente 13% do território nacional e 21% da Amazônia brasileira. Essa população representa uma diversidade lingüística que ultrapassa o número de 180 línguas, classificadas em 35 famílias lingüísticas.
Em termos demográficos, a população indígena no Brasil foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ocasião do Censo Demográfico de 2000, em cerca de 734 mil pessoas, o que equivaleria à 0,4% da população do país.
Já a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, chegou recentemente a um número aproximadamente 520 mil pessoas sendo atualmente atendidas nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), distritos esses que compõem o subsistema de atenção à saúde indígena, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desse total, 54,2% dessa população tem seus territórios [reconhecidos ou não pelo Estado brasileiro] localizados na chamada Amazônia Legal e 26% nos estados que integram a Região Nordeste.
No âmbito do Governo federal, e envolvendo instituições de pesquisa e organizações não governamentais, está em curso uma série de atividades que visam à realização de um recenseamento da população brasileira, ai incluídos os povos indígenas. Esse recenseamento terá início em agosto de 2010, num processo que deverá estar concluído, impreterivelmente, até dezembro desse ano.
Estar atento a esse processo e aos resultados alcançados é de fundamental importância, visto que dele decorrerá uma série de avaliações e propostas de políticas públicas específicas, direcionadas para indivíduos ou para coletividades, que pode ser uma comunidade local; um conjunto de comunidades locais em um ou mais territórios; o conjunto da população de um determinado povo; pode ser políticas destinadas a uma faixa etária específica da população (infância, por exemplo) ou para o contingente feminino (saúde da mulher, por exemplo); ou mesmo ao conjunto da população indígena no Brasil, independente de gênero ou faixa etária. Há também o caso dos indígenas que vivem em cidades, dispersos ou concentrados em determinados bairros, que por sua vez vêm demandando políticas específicas do “subsistema de atenção à saúde indígena”. 3
Como os Censos anteriores, os números, dados e informações levantados em 2010 estarão informando, por exemplo, o desenho das políticas sociais de saúde, educação e assistência do próximo Plano Plurianual (2011-2014), as “metas” a serem alcançadas anualmente e ao final do período, e os respectivos orçamentos anuais. Deve informar também políticas de fomento e de assistência técnica ao “desenvolvimento indígena” e as chamadas políticas de “inclusão social” do Estado nacional.
Os números do Censo servem de base inclusive no cálculo de representação indígena em conselhos e comissões, como foi o caso do cálculo do número de representantes indígenas, por região, na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância política vinculada ao Ministério da Justiça, composta por representantes de órgão do governo federal e dos povos indígenas e da sociedade civil brasileira.
Em fim, se produzir dados e informação sociodemográficas sobre a situação dos povos indígenas é de fundamental importância para o planejamento e implementação de políticas públicas no âmbito do Estado brasileiro, em parceria ou não com organizações da sociedade civil e com organizações indígenas, o mesmo se pode dizer em relação a importância de serem desenvolvidos e aplicados mecanismos próprios e independentes de geração de informações e análises sobre essa população, assim como de indicadores e metodologias para avaliar as ações governamentais e seus resultados, á luz do que lhes é assegurado pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (aprovada em 13 de setembro de 2007) e pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 27 de junho de 1989.
Notas:
1. Texto elaborado para o seminário do Social Watch, “Orçamento e Direitos”, realizado no Rio de Janeiro de 24 a 26 de agosto de 2009.
2. Antropólogo, assessor de políticas indígena e socioambientais do INESC, verdum@inesc.org,br
3. Sobre a demografia dos povos indígena no Brasil ver: PAGLIARO, Heloísa (org.), Demografia dos Povos Indígenas no Brasil, Rio de Janeiro, Editora Fiocruz e Associação Brasileira de Estudos Populacionais, 2005; IBGE/ Coordenação de População e Indicadores Sociais, Tendências Demográficas: uma análise dos indígenas com base nos resultados da amostra dos censos demográficos 1991 e 2000, Rio de Janeiro, 2005.
Fonte: INESC
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