Portaria declara Terra Indígena Taquara como de posse tradicional dos Guarani Kaiowá de Juti, sul do estado. Local foi palco da morte do líder Marco Veron
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 954, do Ministério da Justiça, que declara como de posse permanente do Povo Guarani Kaiowá a Terra Indígena (TI) Taquara, localizada no município de Juti, Mato Grosso do Sul. A área pertencente à TI tem 9.700 hectares. A portaria também informa que as contestações opostas à identificação e à delimitação foram consideradas improcedentes. Os estudos de identificação e delimitação começaram em 1999.
Atualmente, os indígenas ocupam cerca de 100 hectares de sua terra. Conforme aponta levantamento da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em 2009 viviam 271 indígenas na aldeia Taquara. Grande parte da população indígena que habitava originalmente a região foi removida pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) na década de 1950 e dispersa por várias localidades.
O Decreto nº 1.775 de 1996 regulamenta o processo administrativo de demarcação de áreas indígenas. O próximo passo previsto, após a portaria declaratória, é a colocação de marcos físicos na área - demarcação propriamente dita - e a homologação pelo presidente da República.
Acesso à Portaria Declaratória nº 954 do Ministério da Justiça:
Publicação no Diário Oficial da União (clique aqui)
Texto em formato pdf. (clique aqui)
Palco de tragédia
A área em disputa entre índios e fazendeiros foi palco, em janeiro de 2003, do assassinato do cacique guarani kaiowá Marco Veron. O crime ocorreu em decorrência de disputa pela terra, quando o grupo de Veron reivindicava a posse da área. Acampados na fazenda Brasília do Sul, que incide totalmente na TI Taquara, os indígenas foram atacados por homens armados, que dispararam contra o grupo, além de ameaçar e espancar indígenas. Veron, à época com 72 anos, não resistiu às agressões e morreu com traumatismo craniano no hospital. Os agressores teriam sido contratados pelo fazendeiro para expulsar os indígenas da área.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 28 pessoas pelo crime. Três delas começaram a ser julgadas este ano. Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedem a condenação por crime de tortura, tentativa qualificada de homicídio, sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.
Caso raro de desaforamento de júri
O caso foi desaforado de Mato Grosso do Sul para São Paulo, a pedido do MPF, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais, devido ao notável preconceito da população e autoridades locais com os índios. Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal.
O julgamento foi suspenso em 4 de maio porque a juíza Paula Mantovani - acatando um pedido da defesa - impediu que os indígenas se expressassem em sua língua materna, o guarani, por intermédio de um intérprete. Os procuradores da República atuantes no caso se opuseram ao pedido e, em repúdio ao entendimento da juíza, abandonaram o plenário. Novo julgamento foi marcado para 21 de fevereiro de 2011. O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para garantir aos índios o direito de se expressar na própria língua.
Para o MPF, a decisão da juíza foi tomada em desacordo com a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem que minorias étnicas e linguísticas se expressem em seus idiomas durante procedimentos legais.
Fonte: MPF/MS
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