No último dia 1 de setembro, o Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) manifestou-se contra o pedido de reintegração de posse formulado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pedia força policial para a retirada dos indígenas do Povo Apolima-Arara, que ocupam a sede daquele órgão em Rio Branco há quase um mês.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes considerou que a ocupação da sede da Funai é inerente à liberdade coletiva de manifestação dos povos indígenas, prevista na Constituição Federal, neste caso exercida pela insurgência contra atos ilegais de responsabilidade do Poder Público (União e Funai). Na manifestação, o MPF/AC também observou que a Justiça Federal determinou, ainda em 2007, que a Funai e a União iniciassem o procedimento necessário para a demarcação das terras indígenas do Povo Apolima-Arara, o que até o momento não foi realizado.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes considerou que a ocupação da sede da Funai é inerente à liberdade coletiva de manifestação dos povos indígenas, prevista na Constituição Federal, neste caso exercida pela insurgência contra atos ilegais de responsabilidade do Poder Público (União e Funai). Na manifestação, o MPF/AC também observou que a Justiça Federal determinou, ainda em 2007, que a Funai e a União iniciassem o procedimento necessário para a demarcação das terras indígenas do Povo Apolima-Arara, o que até o momento não foi realizado.
A decisão judicial, que está sendo descumprida há mais de um ano, decorreu de ação civil pública movida pelo próprio MPF/AC. No entendimento do procurador responsável pela manifestação, a irresignação dos indígenas é legítima, pois pede simplesmente o cumprimento da decisão.
Por entender que a ocupação de espaços ou prédios públicos é uma das poucas formas de pressão que ainda restam aos povos indígenas, o MPF/AC considera que a desocupação deva ocorrer de forma negociada, sendo os índios respeitados como indivíduos de direitos fundamentais, e não como ofensores da lei. O processo corre na 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, que decidirá sobre o caso.
Por entender que a ocupação de espaços ou prédios públicos é uma das poucas formas de pressão que ainda restam aos povos indígenas, o MPF/AC considera que a desocupação deva ocorrer de forma negociada, sendo os índios respeitados como indivíduos de direitos fundamentais, e não como ofensores da lei. O processo corre na 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, que decidirá sobre o caso.
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