terça-feira, 2 de junho de 2009

STF arquiva proposta de Súmula Vinculante que ameaçava demarcação de Terras Indígenas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, acolheu, na última sexta-feira, dia 29 de maio, a decisão da Comissão de Jurisprudência do STF (publicada no dia 21 de maio) pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante nº. 5, apresentada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) e que, se fosse aprovada, representaria grave ameaça ao processo de demarcação de terras indígenas em todo país, devido ao efeito vinculante que obriga todos os tribunais a acatar decisões dos tribunais superiores. A Constituição Federal, com a modificação feita pela Emenda Constitucional nº. 45, possibilita ao STF a aprovação de súmulas com poder vinculativo para os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta.


A SRB requereu ao Supremo a edição de uma súmula vinculante com o mesmo teor do Enunciado 650 da Súmula que interpreta o art. 20, I e XI, da Constituição Federal - "Os incisos I e XI do art. 20 da constituição federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." -, alegando que, a partir do ano de 1999, aumentou o número de propriedades particulares rurais invadidas por indígenas, no Estado de Mato Grosso. Para eles o fim dos conflitos dependeria da consolidação do entendimento contido na referida Súmula.

Contrários a proposta, organizações indígenas que integram a Articulados Povos Indígenas do Brasil - APIB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme, Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - Arpinsul e a Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal - Arpipan) em parceria com o Conselho Indigenista Missionário - Cimi, pressionaram as autoridades e manifestaram-se, nos autos do processo, pela improcedência da proposta, por ilegitimidade do proponente e pela inadequação do seu propósito, levando à derrota da Sociedade Rural Brasileira e de sua intenção de paralisar a demarcação de terras no país.

De acordo com entendimento da Comissão de Jurisprudência do STF a petição inicial não foi subscrita por advogado, faltando ao peticionário capacidade para postular perante o STF por seu próprio nome; que também falta aos autos comprovação de que o subscritor é o presidente da SRB; e que há patente deficiência na fundamentação da necessidade de edição de um novo enunciado de súmula vinculante. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também manifestou apoio à proposta derrotada.


Com informações do Cimi

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