A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), no cumprimento de sua missão de zelar pelo respeito aos direitos dos povos indígenas desta região, e de acompanhar as políticas públicas que lhes afetam, nos distintos aspectos de sua vida, após analisar o Decreto Nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que “dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências”, vem de público manifestar.
A Coiab lamenta que esta decisão seja tomada pelo presidente Lula e seus auxiliares imediatos, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, e o Ministro de Educação, Fernando Haddad, no meio do processo inconcluso da realização de conferências regionais e da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, eventos onde estas questões ainda estão sob analise dos povos e organizações indígenas do país. Com esta decisão, o Governo Federal contradiz o teor do Artigo 1º do Decreto em questão, segundo o qual “a educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.”
Para a Coiab, o Decreto ainda é falho ao abundar na relação de órgãos governamentais ouvidos (entes federativos, órgão indigenista, comissões estaduais e nacional de Educação Escolar Indígena) para “a organização territorial da educação escolar indígena...”, apontando de forma generalizada a participação das “comunidades indígenas envolvidas”, sem garantir a participação das organizações, Povos Indígenas e dos representantes dos professores e alunos.
Ao tratar, no Artigo 7º, da elaboração do plano de ação, de cada território etnoeducacional, o Decreto repete o mesmo erro, limitando a participação indígena a um representante de cada Povo abrangido pelo território.
Tendo em consideração estas razões, a Coiab reivindica do Governo Lula a revogação do Decreto nº 6.861, até a consolidação do processo de discussão em curso sobre as perspectivas da Educação Escolar Indígena, de acordo com os interesses e aspirações dos Povos e organizações indígenas do país.
Manaus, 09 de junho de 2009.
Coordenação Executiva da COIAB
MARCOS APURINÃ
A Coiab lamenta que esta decisão seja tomada pelo presidente Lula e seus auxiliares imediatos, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, e o Ministro de Educação, Fernando Haddad, no meio do processo inconcluso da realização de conferências regionais e da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, eventos onde estas questões ainda estão sob analise dos povos e organizações indígenas do país. Com esta decisão, o Governo Federal contradiz o teor do Artigo 1º do Decreto em questão, segundo o qual “a educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.”
Para a Coiab, o Decreto ainda é falho ao abundar na relação de órgãos governamentais ouvidos (entes federativos, órgão indigenista, comissões estaduais e nacional de Educação Escolar Indígena) para “a organização territorial da educação escolar indígena...”, apontando de forma generalizada a participação das “comunidades indígenas envolvidas”, sem garantir a participação das organizações, Povos Indígenas e dos representantes dos professores e alunos.
Ao tratar, no Artigo 7º, da elaboração do plano de ação, de cada território etnoeducacional, o Decreto repete o mesmo erro, limitando a participação indígena a um representante de cada Povo abrangido pelo território.
Tendo em consideração estas razões, a Coiab reivindica do Governo Lula a revogação do Decreto nº 6.861, até a consolidação do processo de discussão em curso sobre as perspectivas da Educação Escolar Indígena, de acordo com os interesses e aspirações dos Povos e organizações indígenas do país.
Manaus, 09 de junho de 2009.
Coordenação Executiva da COIAB
MARCOS APURINÃ
Vice – Coordenador
KLEBER DOS SANTOS
Coordenador Tesoureiro
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