A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, que representa Organizações Indígenas de todo o país e que integra a CNPI, através da Bancada Indígena, divulga para conhecimento público a resolução sobre proposições legislativas que afetam os direitos indígenas, aprovada na 4ª reunião extraordinária da comissão, que aconteceu nos dias 4 e 5 de junho de 2009, em Brasília.
Leia abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO DA CNPI SOBRE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS
A Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI, no uso de suas atribuições:
Considerando que a pretensão de parlamentares no sentido de submeter à demarcação das terras indígenas à prévia autorização do Senado Federal ou do Congresso Nacional é inconstitucional, por violação ao princípio constitucional da separação de poderes;
Considerando que o Congresso Nacional não tem legitimidade para rever demarcações administrativas de terras tradicionalmente ocupadas, por ausência de previsão constitucional inscrita pelos constituintes originários em 1988;
Considerando que a demarcação administrativa das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas tem natureza declaratória e não constitutiva;
Considerando que é obrigação constitucional da União demarcar as terras indígenas, inclusive revendo atos administrativos praticados anteriormente contra expressas disposições constitucionais atentatórios contra o patrimônio público federal e contra os direitos constitucionais dos povos indígenas;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar sua posição no sentido de que:
I – as Propostas de Emendas Constitucionais nº. 38, de 1999, do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) e outros e nº. 3, de 2004, do ex-Senador Juvêncio da Fonseca e outros, em tramitação no Senado Federal sejam rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, bem como pelo Plenário do Senado;
II – os Projetos de Lei: n° 4791/2009, de autoria dos Deputados Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) e; n° 4891/2009, de autoria do Deputado Roberto Magalhães (DEM/PE);
III – o Projeto de Lei nº. 1.610, de 1996, do Senador Romero Jucá Filho (PMDB/RR) que visa dispor sobre a pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas seja rejeitado pela Comissão Especial instaurada na Câmara dos Deputados, de forma que esta matéria seja tratada no Estatuto dos Povos Indígenas;
III – o Recurso interposto em 6 de dezembro de 1994 contra a decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre as proposições legislativas que tratam da nova legislação indigenista – PL 2057/91 e outros, seja imediatamente submetido à deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, com a indicação de que seja aprovado, para, após ser a matéria incluída na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, abrindo-se prazo para apresentação de emendas de plenário e a constituição de nova Comissão Especial para apreciação das emendas apresentadas.
Art. 2º Dar conhecimento deste posicionamento ao Presidente da República e as Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, independente de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009
Leia abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO DA CNPI SOBRE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS
A Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI, no uso de suas atribuições:
Considerando que a pretensão de parlamentares no sentido de submeter à demarcação das terras indígenas à prévia autorização do Senado Federal ou do Congresso Nacional é inconstitucional, por violação ao princípio constitucional da separação de poderes;
Considerando que o Congresso Nacional não tem legitimidade para rever demarcações administrativas de terras tradicionalmente ocupadas, por ausência de previsão constitucional inscrita pelos constituintes originários em 1988;
Considerando que a demarcação administrativa das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas tem natureza declaratória e não constitutiva;
Considerando que é obrigação constitucional da União demarcar as terras indígenas, inclusive revendo atos administrativos praticados anteriormente contra expressas disposições constitucionais atentatórios contra o patrimônio público federal e contra os direitos constitucionais dos povos indígenas;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar sua posição no sentido de que:
I – as Propostas de Emendas Constitucionais nº. 38, de 1999, do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) e outros e nº. 3, de 2004, do ex-Senador Juvêncio da Fonseca e outros, em tramitação no Senado Federal sejam rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, bem como pelo Plenário do Senado;
II – os Projetos de Lei: n° 4791/2009, de autoria dos Deputados Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) e; n° 4891/2009, de autoria do Deputado Roberto Magalhães (DEM/PE);
III – o Projeto de Lei nº. 1.610, de 1996, do Senador Romero Jucá Filho (PMDB/RR) que visa dispor sobre a pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas seja rejeitado pela Comissão Especial instaurada na Câmara dos Deputados, de forma que esta matéria seja tratada no Estatuto dos Povos Indígenas;
III – o Recurso interposto em 6 de dezembro de 1994 contra a decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre as proposições legislativas que tratam da nova legislação indigenista – PL 2057/91 e outros, seja imediatamente submetido à deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, com a indicação de que seja aprovado, para, após ser a matéria incluída na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, abrindo-se prazo para apresentação de emendas de plenário e a constituição de nova Comissão Especial para apreciação das emendas apresentadas.
Art. 2º Dar conhecimento deste posicionamento ao Presidente da República e as Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, independente de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009
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