O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, determinou a intimação imediata da União, da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a fim de que, no prazo comum de cinco dias, se manifestem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelo estado Roraima na ação cautelar 2541. Conforme o ministro, após o prazo, prestadas ou não as informações, os autos retornarão para que tenha a medida cautelar apreciada.
O Estado de Roraima ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), a ação, com pedido de liminar, objetivando impedir que o Projeto de Assentamento Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios que foram desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, naquele estado, seja utilizado para expansão da Terra Indígena Serra da Moça, com o consentimento da União, por intermédio da Funai e do Incra.
A ação, que tem no polo passivo justamente a União, a Funai, o Incra e, também, a Comunidade Indígena Serra da Moça, foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão da Suprema Corte neste período de férias forenses, que termina no próximo dia primeiro.
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Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
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