A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), setor do Ministério Público Federal responsável pelos temas relacionados aos Povos Indígenas, realizou audiência, esta semana, para discutir o edital 01/2011, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), que estabelece convênios com organizações para atenção à saúde das comunidades. A reunião foi solicitada por lideranças dos Povos Indígenas da Região Sul (Xokleng, Guarani, Kaingang) e também contou com a presença de integrantes do Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi), e de Procuradores da República que atendem aos indígenas nos estados. A mesa da reunião foi presidida pela Drª Débora Duprat, Vice Procuradora-Geral da República e coordenadora da 6ªCCR, pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Indígena do MPF, André Lasmar e o Dr. Antonio Alves de Souza, Secretário Especial de Saúde Indígena.
No início do mês, as lideranças, caciques e os Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena do Litoral Sul e Interior Sul protocolaram documento na SESAI pedindo a impugnação do edital. Leia mais sobre o assunto. O pedido de impugnação enviado à Secretaria de Saúde Indígena não foi aceito e as lideranças, então, decidiram recorrer à 6ª Câmara e ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
As lideranças argumentam que não foram consultadas sobre as mudanças incluídas no edital como está previsto na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, e que prevê a consulta prévia e informada nos caso de ações governamentais que afetem diretamente os indígenas. Este foi o principal argumento que os levou a apresentarem as seguintes exigências: revogação do edital, demissão sumária do Secretário Antonio Alves e prorrogação dos atuais convênios.
A Dra. Debora Duprat, que conduziu a reunião, perguntou aos 20 presidentes de Condisi presentes se eles haviam sido consultados previamente e a maioria, principalmente aqueles dos estados do Sul, afirmaram que não foram comunicados em tempo hábil, mesma situação das organizações não governamentais que concorreram ao edital.
Apenas uma organização atendeu ao novo critério incluído no edital, que exige que os participantes tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), conforme definido no artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO, lei 12.309 de 2010). Na primeira etapa do chamamento, apenas uma entidade (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM) atendeu todos os requisitos exigidos pelo edital e foi selecionada. Das outras 20 entidades que participaram do processo, oito delas entraram com recursos. Após análise feita pela Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde, dois destes recursos foram aceitos.
O secretário Antonio Alves também pediu que o representante da Advocacia Geral da União, Dr. Elias Silva, explicasse o posicionamento do órgão sobre a questão. Na opinião da AGU o edital está de acordo com a lei e como ainda não existe uma regulamentação no Brasil para a consulta prévia e informada dos povos indígenas, o não cumprimento da Convenção 169 não poderia ser usado para anular o documento.
Alves ainda afirmou que dificilmente o ministro descumpriria a LDO ao desistir da exigência do Cebas no edital, conforme sugeriram algumas lideranças. Questionado sobre a razão de não se efetuar a contratação direta dos profissionais de saúde, ele respondeu que a SESAI tentou esta saída por acreditar ser a melhor opção, mas que o Ministério do Planejamento vetou a possibilidade. E acrescentou que se não for encontrada uma saída até o final de outubro, quando se encerram os convênios, o atendimento ficará prejudicado.
Ao final da reunião, Debora Duprat comunicou que iria se reunir com os procuradores e os representantes da SESAI parar buscar a melhor saída para o impasse. Uma solução seria buscar juridicamente a contratação direta temporária, enquanto se faria a capacitação de novos profissionais de saúde para contratação definitiva no futuro. Ela pediu o prazo de alguns dias para apresentar uma proposta às lideranças indígenas.
A busca do seu direito ao atendimento a saúde diferenciada é barrada pelo um secretário sem compromisso com os povos indigena do brasil.já pensou a SESAI,contratando duas ONGs,que estão enroolada pelo TCU e CGU,que é o caso da SPDM e a CAIUA,a SPDM até o CEBAS está sobre suposta irregularidade e tranmita na 5ª CCR um processo contra essa tal de sociedade paulista para desenvolvimento da medicina
ResponderExcluirOlá diretores da APIB,queremos ver se o decreto n°7.568 de 16 de setembro 2011 será cumprido pelo secretário da SESAI que exclui os fichas sujas que o caso da SPDM e a CAIUA,estaremos de olhos aberto
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