Lideranças Pataxó Hã Hã Hãe compareceram ao julgamento |
Após quase um século, o Povo Pataxó Hã Hã Hãe obteve nesta quarta-feira, dia 2, o reconhecimento de seu legítimo direito à Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada na região compreendida pelos municípios de Camacan, Itajú do Colônia e Pau-Brasil, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades, concedidos ilegalmente pelo governo baiano, sobre áreas localizadas dentro do território, que totaliza 54 mil hectares.
Ao longo
das últimas décadas os Pataxó Hã Hã Hãe deram exemplo de
resistência na luta por seu território tradicional. Por diversas vezes foram
vítimas de violência e perseguição promovidas pelos invasores, mas nunca
desistiram de seu objetivo. No final de abril, após a retomada pacífica de suas
terras, um indígena chegou a ser atingido por um tiro na perna somando-se às
inúmeras vítimas do conflito.
Apesar
de o processo sobre a área não constar da pauta de julgamentos do STF prevista
para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia, que substituiu o relator original do
processo Eros Grau, pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e
gravidade da situação. “Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é
de extrema conflituosidade”, afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres
Britto.
A Ministra Carmem Lúcia apresentou voto favorável |
No julgamento, o STF atendeu à Ação Cível Originária (ACO) 312 proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e que estava em tramitação há mais de 30 anos. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
Os
ministros favoráveis à ação basearam-se em decisões anteriores sobre posse de
terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do
Sol, e seguiram o voto favorável de Eros Grau, proferido no julgamento
iniciado em 2008 e paralisado posteriormente devido a um pedido de vistas.
Baseado em perícias, o ministro havia afirmado que a Terra Indígena 'abrange
toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à
preservação de sua identidade cultural'. Acatando o parecer, o
tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por
indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.
Em
sua fala, o presidente Carlos Ayres Britto afirmou que a terra para o índio 'é
uma alma, uma espírito protetor' e não simplesmente um bem material. Já o
decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal
garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não
significa um direito de propriedade comum. 'Trata-se de proteção ao habitat e a
cultura de um povo', declarou.
Aproximadamente 3,2 mil indígenas vivem atualmente na TI Caramuru-Catarina Paraguassu. A ministra Carmem Lúcia recomendou, ainda, que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas o mais rápido possível.
Fotos: Banco de Imagens STF
Plenário do STF |
Aproximadamente 3,2 mil indígenas vivem atualmente na TI Caramuru-Catarina Paraguassu. A ministra Carmem Lúcia recomendou, ainda, que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas o mais rápido possível.
Fotos: Banco de Imagens STF
E o restante de moradoresque habitam há mais de 90 anos nessa area vão para onde alguem ja pensou nisso?
ResponderExcluirSerá que os moradores daquela dessas regiões não são brasileiros e sua história não conta e nem sentem fome pessoas que só sabem mexer com a terra lá não só te rico tepobre também que vivem do que a terra produz. o que fazer com mais 2 mil familias pobres?
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