A sede da Funai em Passo Fundo foi ocupada por cerca de 50 indígenas do Povo Guarani no dia 3 de novembro de 2009. Eles reivindicam urgente finalização do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Mato Preto. Esta área fica na região noroeste do Rio Grande do Sul, Alto Rio Uruguai, na divisa dos municípios de Getúlio Vargas e Erebango, na antiga Floresta Mato Preto, que foi devastada pela soja por colonos assentados pelo estado do RS.
Os Guarani sofreram vários processos de expulsão da região, desde a redução dos jesuítas nos séculos XVII e XVIII, as intromissões da Revolução Farroupilha que lutava em pleno território tradicional indígena, e por último pela colonização européia na região assentados pelo estado do RS.
Os Guarani foram expulsos de Mato Preto na década de 1950, passando a viver na Terra Indígena Kaingang Cacique Doble, RS e outras aldeias da região. Somente em 2002 os Guarani conseguiram com que a Funai realizasse um levantamento prévio sobre Mato Preto, que concluiu pela criação do Grupo Técnico (GT) para identificação e delimitação da terra, baseado no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto Presidencial 1.775 de 1996.
A partir disso, os Guarani mobilizaram-se e realizaram uma re-ocupação em sua área tradicional em setembro de 2003, exigindo as providências da Funai. O relatório com as conclusões do estudo foi entregue pela antropóloga Flávia de Melo em outubro de 2005, indicando a identificação de aproximadamente 4000 hectares. Porém com os problemas gerados pela não aceitação da demarcação por parte dos colonos, dificultou à Funai executar o levantamento fundiário causando demora no processo e na finalização do relatório. A Justiça deu prazo para a Funai finalizar o estudo e publicar até dia 22 de novembro de 2009.
Atualmente a Funai espera finalizações do relatório pela antropóloga Flavia Melo para a publicação e o seguimento do procedimento demarcatório. Do mesmo modo, a comunidade espera com que a Funai publique para que seja liberada a indenização dos não-indígenas dos 223 hectares ocupados irregularmente por colonos em área reservada aos Guarani pelo próprio estado do RS no início do século XX. E juntamente com outras comunidades indígenas do RS, esperam que o governo de Yeda Crusius cumpra com a lei Nº 7.916, de 16 de Julho de 1984, que prevê indenização aos colonos assentados pelo estado em terras reconhecidas como indígenas.
O cacique Joel Pereira disse que a comunidade não agüenta mais a demora para resolver seu problema. “Estamos uma faixa de terra entre a estrada e a ferrovia, não dá pra plantar, pra captar água, e já faleceu um de nossos xamãs pela falta de condições. Agora basta!”.
O coordenador do Conselho de Articulação do Povo Guarani do RS, Mauricio Gonçalves, disse que ocuparam a Funai em apoio à comunidade de Mato Preto, e também reivindicam que se libere a indenização dos proprietários não-indígenas que estão dentro da TI Cantagalo, em Viamão, RS, para enfim a comunidade de lá poder ter usufruto exclusivo da área, como prevê a lei.
O representante da Comissão Nacional de Terra Guarani Yvy Rupa, Leonardo Werá Tupã, apóia a ocupação e diz que demorou para finalizar a regularização de Mato Preto, e que infelizmente os indígenas são obrigados a tomar ações como esta ocupação para que o processo se finalize, pois são muitos interesses anti-indígenas agindo na busca digna pela garantia da terra aos seus verdadeiros donos.
Entenda o processo da TI Mato Preto
A Terra Indígena de Mato Preto localiza-se na divisa entre os municípios de Getúlio Vargas e Erebango, no noroeste do Rio Grande do Sul. É limítrofe a oeste com a Terra Indígena Kaingang Ventarra. A aldeia atual ergue-se numa área de mínimas dimensões, na faixa de domínio público localizada entre a linha férrea da RFFSA e a Rodovia Estadual RS 135, que liga os municípios de Getúlio Vargas e Erechim. A área onde estão construídas as habitações permanentes tem dimensões aproximadas de 300 por 30 metros.
Há anos atrás, o estado do Rio Grande do Sul vendeu áreas para os agricultores, os quais construíram suas vidas lá. Posteriormente, essas áreas foram identificadas como indígenas, já que eram de ocupação tradicional de índios, o que gerou a necessidade de que os agricultores deixassem aquelas terras. Todavia, os agricultores se negam a abandonar a área enquanto não forem indenizados pelo estado.
Legalmente, esta área já é garantida pelo Decreto Estadual n. 3.004 de 10/8/1922, que trata do “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento”, e determina que “São consideradas terras dos índios as que se acham por eles ocupadas” e que “O Estado as considera tais (terras) independentes de qualquer título especial de domínio, como conseqüência da propriedade da ocupação por eles (índios)”. O parágrafo “a” do art. 23o incumbe ao “Estado” garantir as terras ocupadas pelos índios e mais propriedades destes (Decreto 3.004, Capítulo VI, “Das terras e proteção aos Índios”, Artigos 20, 21 e 23). Apesar do Decreto n.3.004/1922, a demarcação da “Floresta Mato Preto” em 1929, posteriormente à sua promulgação, desconsidera a área de ocupação total dos indígenas e restringe ainda mais a área de ocupação das famílias Guarani.
Daquela época temos o “Projecto de demarcação de lotes ruraes” e a conseqüente “Planta da Floresta Matto Preto”, que são assinados por Caio Escobar e registrado na Directoria de Agricultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 22/04/1929, com área total de 1.014,20 hectares. O “Projeto de demarcação de lotes ruraes” estabeleceu três loteamentos, denominados “polígonos A, B e C”. Um desses polígonos, o Polígono B, é demarcado como “Área Indicada para os Índios Guarany”, com 223, 8350 hectares e os Polígonos A e C são destinados ao loteamento e venda. A ocupação Guarani da época está registrada no levantamento topográfico de Caio Escobar. Tal levantamento delimita a Floresta Matto Preto e indica a localização de um “toldo” dentro da área denominada “Polígono B”.
Atualmente, o governo do Estado do Rio Grande do Sul reconhece a ilegalidade das ações de colonização praticadas no início do século XX e tem colaborado nos processos de demarcação de terras realizados pela FUNAI, indenizando os proprietários não indígenas (LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE 1984) que compraram ou herdaram lotes destes projetos de colonização de terras indígenas. Essa ação cria condições mais favoráveis aos não-indígenas que ocupam a área, que terão indenizadas suas benfeitorias pela FUNAI, conforme legislação nacional vigente, e recebendo ainda indenização do Estado do Rio Grande do Sul pelas terras.
Na década de 1990 foi criada uma Comissão Interinstitucional composta por representantes do Estado do Rio Grande do Sul, FUNAI, Ministério Público Federal, INCRA e outros, para analisar os processos de colonização e a expropriação das terras indígenas. Esta Comissão delineou propostas de pagamento das indenizações aos colonos e, por hora, a comunidade de Mato Preto espera a publicação do relatório da Funai para poder os órgãos liberarem seus recursos e indenizarem os ocupantes não-indígenas.
Os Guarani sofreram vários processos de expulsão da região, desde a redução dos jesuítas nos séculos XVII e XVIII, as intromissões da Revolução Farroupilha que lutava em pleno território tradicional indígena, e por último pela colonização européia na região assentados pelo estado do RS.
Os Guarani foram expulsos de Mato Preto na década de 1950, passando a viver na Terra Indígena Kaingang Cacique Doble, RS e outras aldeias da região. Somente em 2002 os Guarani conseguiram com que a Funai realizasse um levantamento prévio sobre Mato Preto, que concluiu pela criação do Grupo Técnico (GT) para identificação e delimitação da terra, baseado no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto Presidencial 1.775 de 1996.
A partir disso, os Guarani mobilizaram-se e realizaram uma re-ocupação em sua área tradicional em setembro de 2003, exigindo as providências da Funai. O relatório com as conclusões do estudo foi entregue pela antropóloga Flávia de Melo em outubro de 2005, indicando a identificação de aproximadamente 4000 hectares. Porém com os problemas gerados pela não aceitação da demarcação por parte dos colonos, dificultou à Funai executar o levantamento fundiário causando demora no processo e na finalização do relatório. A Justiça deu prazo para a Funai finalizar o estudo e publicar até dia 22 de novembro de 2009.
Atualmente a Funai espera finalizações do relatório pela antropóloga Flavia Melo para a publicação e o seguimento do procedimento demarcatório. Do mesmo modo, a comunidade espera com que a Funai publique para que seja liberada a indenização dos não-indígenas dos 223 hectares ocupados irregularmente por colonos em área reservada aos Guarani pelo próprio estado do RS no início do século XX. E juntamente com outras comunidades indígenas do RS, esperam que o governo de Yeda Crusius cumpra com a lei Nº 7.916, de 16 de Julho de 1984, que prevê indenização aos colonos assentados pelo estado em terras reconhecidas como indígenas.
O cacique Joel Pereira disse que a comunidade não agüenta mais a demora para resolver seu problema. “Estamos uma faixa de terra entre a estrada e a ferrovia, não dá pra plantar, pra captar água, e já faleceu um de nossos xamãs pela falta de condições. Agora basta!”.
O coordenador do Conselho de Articulação do Povo Guarani do RS, Mauricio Gonçalves, disse que ocuparam a Funai em apoio à comunidade de Mato Preto, e também reivindicam que se libere a indenização dos proprietários não-indígenas que estão dentro da TI Cantagalo, em Viamão, RS, para enfim a comunidade de lá poder ter usufruto exclusivo da área, como prevê a lei.
O representante da Comissão Nacional de Terra Guarani Yvy Rupa, Leonardo Werá Tupã, apóia a ocupação e diz que demorou para finalizar a regularização de Mato Preto, e que infelizmente os indígenas são obrigados a tomar ações como esta ocupação para que o processo se finalize, pois são muitos interesses anti-indígenas agindo na busca digna pela garantia da terra aos seus verdadeiros donos.
Entenda o processo da TI Mato Preto
A Terra Indígena de Mato Preto localiza-se na divisa entre os municípios de Getúlio Vargas e Erebango, no noroeste do Rio Grande do Sul. É limítrofe a oeste com a Terra Indígena Kaingang Ventarra. A aldeia atual ergue-se numa área de mínimas dimensões, na faixa de domínio público localizada entre a linha férrea da RFFSA e a Rodovia Estadual RS 135, que liga os municípios de Getúlio Vargas e Erechim. A área onde estão construídas as habitações permanentes tem dimensões aproximadas de 300 por 30 metros.
Há anos atrás, o estado do Rio Grande do Sul vendeu áreas para os agricultores, os quais construíram suas vidas lá. Posteriormente, essas áreas foram identificadas como indígenas, já que eram de ocupação tradicional de índios, o que gerou a necessidade de que os agricultores deixassem aquelas terras. Todavia, os agricultores se negam a abandonar a área enquanto não forem indenizados pelo estado.
Legalmente, esta área já é garantida pelo Decreto Estadual n. 3.004 de 10/8/1922, que trata do “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento”, e determina que “São consideradas terras dos índios as que se acham por eles ocupadas” e que “O Estado as considera tais (terras) independentes de qualquer título especial de domínio, como conseqüência da propriedade da ocupação por eles (índios)”. O parágrafo “a” do art. 23o incumbe ao “Estado” garantir as terras ocupadas pelos índios e mais propriedades destes (Decreto 3.004, Capítulo VI, “Das terras e proteção aos Índios”, Artigos 20, 21 e 23). Apesar do Decreto n.3.004/1922, a demarcação da “Floresta Mato Preto” em 1929, posteriormente à sua promulgação, desconsidera a área de ocupação total dos indígenas e restringe ainda mais a área de ocupação das famílias Guarani.
Daquela época temos o “Projecto de demarcação de lotes ruraes” e a conseqüente “Planta da Floresta Matto Preto”, que são assinados por Caio Escobar e registrado na Directoria de Agricultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 22/04/1929, com área total de 1.014,20 hectares. O “Projeto de demarcação de lotes ruraes” estabeleceu três loteamentos, denominados “polígonos A, B e C”. Um desses polígonos, o Polígono B, é demarcado como “Área Indicada para os Índios Guarany”, com 223, 8350 hectares e os Polígonos A e C são destinados ao loteamento e venda. A ocupação Guarani da época está registrada no levantamento topográfico de Caio Escobar. Tal levantamento delimita a Floresta Matto Preto e indica a localização de um “toldo” dentro da área denominada “Polígono B”.
Atualmente, o governo do Estado do Rio Grande do Sul reconhece a ilegalidade das ações de colonização praticadas no início do século XX e tem colaborado nos processos de demarcação de terras realizados pela FUNAI, indenizando os proprietários não indígenas (LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE 1984) que compraram ou herdaram lotes destes projetos de colonização de terras indígenas. Essa ação cria condições mais favoráveis aos não-indígenas que ocupam a área, que terão indenizadas suas benfeitorias pela FUNAI, conforme legislação nacional vigente, e recebendo ainda indenização do Estado do Rio Grande do Sul pelas terras.
Na década de 1990 foi criada uma Comissão Interinstitucional composta por representantes do Estado do Rio Grande do Sul, FUNAI, Ministério Público Federal, INCRA e outros, para analisar os processos de colonização e a expropriação das terras indígenas. Esta Comissão delineou propostas de pagamento das indenizações aos colonos e, por hora, a comunidade de Mato Preto espera a publicação do relatório da Funai para poder os órgãos liberarem seus recursos e indenizarem os ocupantes não-indígenas.
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