O ministro da justiça Luiz Paulo Barreto publicou no dia 27 de setembro, as portarias declaratórias das Terras Indígenas Sombrerito, do povo Guarani Ñandeva (MS), Sururuá, do povo Tikuna e Kokama (AM), Ponte de Pedra, do povo Paresi (MT), e Buriti, do povo Terena (MS). O presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) publicou ainda o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Paukalirajausu, do povo Nambikuara (MT).
Nas portarias, o ministro declara as terras como de posse permanente dos povos indígenas interessados. De acordo com as portarias, as terras indígenas ficaram identificada nos termos do parágrafo 1º do art. 231 da Constituição Federal como sendo tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas.
A Terra Indígena Buriti, tem aproximadamente 17.200 ha e fica nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. A T.I. Sombrerito também fica no MS, no município de Sete Quedas e possui 12.608 ha. A T.I. Ponte de Pedra situa-se nos municípios de Campo Novo dos Parecis, Diamantino e Nova Maringá, no Mato Grosso e possui 17 mil ha. Nos processos das três terras citadas acima, as contestações foram julgadas improcedentes. Já para a T.I. Sururuá não houve contestações. A terra tem pouco mais de 36 mil ha e fica nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Amazonas.
Fonte: Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
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