quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lideranças Indígenas de RO e MT exigem em Brasília a revogação da Portaria 303 da AGU, mais segurança e melhoria na Saúde



por Gustavo Macedo

Lideranças indígenas dos povos Zoró, Canoé, Gavião e Arara estão em Brasília para pedir a revogação da Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União, mais segurança para as terras indígenas e melhorias na saúde. Eles representam os povos que vivem na região que compreende o estado de Rondônia e o noroeste de Mato Grosso.

O grupo esteve nesta quarta–feira na sede da AGU, onde tentaram, sem sucesso, serem recebidos pelo ministro Luis Inácio Adams. Eles afirmaram que caso o governo não revogue a Portaria o quanto antes, irão intensificar as mobilizações em suas regiões e também em âmbito nacional.  A Portaria 303 da AGU é um instrumento jurídico inconstitucional que viola e restringe os direitos indígenas e ameaça as demarcações de terras. Saiba mais sobre a Portaria e o posicionamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil sobre o tema em nosso site

No período da manhã de hoje, a comitiva indígena também esteve com o Dr. Antonio Alves, Secretário Especial de Saúde Indígena, a quem pediram explicações e providências para a situação precária enfrentada por quem precisa de atendimento médico nas aldeias. Os problemas enfrentados pelos indígenas na maioria do país também se repetem em Rondônia e no Mato Grosso. Falta estrutura para o atendimento e transporte para os centros de saúde, como também há necessidade de médicos, atendentes e enfermeiros. O acesso a medicamentos também tem sido extremamente difícil. 

A resposta do Secretário, a exemplo do que aconteceu com a maioria das comitivas indígenas que foram recebidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), não trouxe nada de concreto. O secretário disse que os problemas são resultantes dos anos de má administração da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), antiga responsável pela saúde indígena e também pelo baixo orçamento e as dificuldades burocráticas da transição para o novo orgão, isto apesar da SESAI ter sido criada há quase dois anos. Antônio Alves falou que no próximo ano a secretaria deverá ter um orçamento maior e que a situação deve melhorar. Ele afirmou que estão fazendo o possível para resolver os problemas.

As lideranças também denunciaram que suas terras são vítimas constantes de invasores em busca dos recursos naturais, entre eles caçadores, pescadores e madeireiros. Os Indígenas se reuniram com a presidente da FUNAI, Marta Azevedo, para tratar deste assunto. Segundo o líder Tiago Zoró, a presidente afirmou que irá reforçar os recursos destinados a região para garantir ao menos a manutenção dos veículos que fazem a fiscalização das terras indígenas. Para ele isto é insuficiente para resolver todas as demandas em relação à segurança. Quanto a outras medidas, no momento ainda não há nenhuma perspectiva por parte da FUNAI.

Os indígenas continuam na capital até esta sexta-feira, dia 28. Há ainda reunião agendada com o Ministério da Justiça e o grupo pretende também conversar com representante da Secretaria de Direitos Humanos.Os coordenadores executivos da Articualção dos Povos Indígena do Brasil  (APIB), Marcos Sabaru, e Eliseu Guarani Kaiowá, acompanharam  as lideranças  nas reuniões durante a semana e lhes informaram sobre artculações desenvolvidas  nos últimos meses contra as violações dos direitos indígenas e a perspectiva frente às ameaças.

Assista abaixo a entrevista com o líder Indígena Tiago, do Povo Zoró, sobre a vinda das lideranças a Brasília: 


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Na rede: Associação Nacional dos Advogados da União protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação


Segundo a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em orientação para descumprimento do texto constitucional.
VEJA A NOTA:
NOTA AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público,considerando a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato, editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.
1. A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na Petição 3.338 RR”.
2. Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.
3. É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais.
4. Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.
5. Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da decisão judicial.
6. Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade (reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de mudanças de interpretação.
7. Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.
8. O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto, obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade da veiculação de tal ato.
9. A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.
Brasília, 19 de setembro de 2012.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

Fonte: site ANAUNI

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mobilizações no sul contra a Portaria 303 reúnem aproximadamente mil indígenas


As Terras Indígenas (TI`s) de Votouro, Candóia, Nonoai, Rio da Váreza, Rio dos índios e Iraí, no Rio Grande do Sul, juntamente com as TI`s de Toldo Pinhal, Toldo Imbu, Chimbangue e Aldeia Condá, se uniram para impulsionar a revogação da Portaria 303, onde se proíbe o usufruto dos territórios tradicionais, como a sobreposição do interesse político para a edificação de bases, unidades e postos militares, sem ter que haver necessariamente a consulta aos povos indígenas e a Fundação Nacional do índio. 

Desde o começo do ano o país tem agido de forma inconstitucional sobre o direito das comunidades indígenas, como a PEC 215 e consequentemente a Portaria 303. As entidades vinculadas ao Governo Federal têm agido de forma arbitraria e sem nenhuma característica ética sobre o próprio trabalho desenvolvido pelos seus representantes. A formulação da Portaria, completa nesta semana, dois meses da sua assinatura feita diretamente pelo Advogado Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams e entra para votação na próxima segunda-feira (24).

Contudo, a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1989, deixa claro que é necessário à consulta aos povos, mediante os procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas onde os afetem diretamente.

De acordo com a OIT 169, esta prerrogativa não foi em nenhum momento levada em consideração pelos agentes envolvidos em todo este processo arbitrário às comunidades indígenas. E para que toda a sociedade tenha conhecimento sobre estas ações das quais impedem a evolução natural das comunidades indígenas, assim como, a própria sustentabilidade de todas as etnias do Brasil, as mobilizações da região sul em torno desta Portaria, foi estabelecido pelas comunidades que a Br-348, em Santa Catarina, a RS-343 e a BR-386 no Rio Grande do Sul, permanecem bloqueadas por tempo indeterminado até um posicionamento das estâncias aliadas ao AGU e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mobilização Nacional – Todos os estados do Brasil, pelas comunidades indígenas, já aderiram à causa. E desde o mês passado diversas ações têm ocorrido no país para alertar toda a sociedade e assim poder levar à mídia esse retrocesso que tem deixado os povos indígenas incertos quanto o seu espaço de vivência.


ASCOM Arpin Sul – Arituclação dos Povos Indígenas da Região Sul.

Povos indígenas não pretendem desocupar estradas sem a revogação da Portaria 303

Desde ontem, aproximadamente 700 indígenas entre as etnias Kaingang e Guarani, da região sul do país se uniram para chamar a atenção do Brasil pela revogação da Portaria 303, da qual estabelece, inconstitucionalmente, novas regaras para a exploração de terras indígenas bem como a revisão e a demarcação. Nesta terça-feira, o município de Iraí, no Rio Grande do Sul, adentra a mobilização com o bloqueio da BR-386, com aproximadamente 300 indígenas da etnia Kaingang.

 Embora, nesta semana se completa dois meses da assinatura da Portaria, feita pelo Advogado Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams, desde então, as comunidades indígenas de todas as regiões do país tem somado forças para impedir que seja aprovada a Portaria.
 
A partir destes instrumentos brasileiros que ignoram as questões socioeducacionais e culturais, com o intuito de não dar nenhum tipo de visibilidade aos indígenas, as iniciativas para desenvolver um canal de diálogo com a sociedade civil, juntamente com a imprensa nacional e internacional se faz necessário. Afinal, desde o início deste ano todos os povos tradicionais, principalmente ao que diz respeito aos próprios indígenas têm sofrido com as ações inconstitucionais promovidas pelas entidades ligadas ao Governo Federal.
 
Toda a situação em torno da Portaria 303 poderá causar às comunidades indígenas um impacto desestabilizador diante da sua própria cultura, pois a sabedoria ancestral bem como a própria forma de autonomia e sustentabilidade dos povos advém da terra.
 
A própria Constituição Brasileira, no artigo 231, sobre os direitos originários das terras já deixa claro que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Assim, as terras que sempre foram ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
 
Porém, a Portaria de forma arbitrária, repressora e autoritária, nega o usufruto dos territórios tradicionais, como a sobreposição do interesse da política de defesa nacional à instalação de bases, unidades e postos militares, implementados sem a necessidade da consulta às comunidades indígenas bem como a própria Fundação Nacional do índio – FUNAI. Toda essa brutalidade que impede a sustentabilidade das comunidades gera uma série de impactos ambientais, sociais e antropológicos que esvaecem toda uma cultura nacional.

Perspectivas – As mobilizações tiveram início nesta segunda-feira e não há uma previsão para o fim das atividades que ocorrem em toda a região sul até a próxima semana, quando a Portaria entra para votação.
Em Iraí, o bloqueio da BR-386 teve início por volta das 9h30, desta terça-feira (18), e participam 300 Kaingang das Terras Indígenas de Votouro, Candóia, Nonoai, Rio da Váreza, Rio dos índios e Iraí. Ontem, o município de Cacique Doble, no Rio Grande do Sul, teve o bloqueio da RS-343, e os 300 Kaingang continuam no local sem estipular nenhum horário para a liberação da estrada assim como os 400 indígenas das etnias Kaingang e Guarani que bloqueiam a BR-348, em Santa Catarina.
 
A Articulação dos Povos indígenas da Região Sul – Arpin Sul tem apoiado a mobilização das comunidades indígenas e não pretende deixar que toda essa desarticulação impeça o desenvolvimento dos povos indígenas do Brasil.
 
 
ASCOM Arpin Sul – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Portaria 303 completa dois meses e os povos indígenas ainda estão à mercê do Estado


A data da publicação será marcada por mobilizações e ocupações em toda a região sul

A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – Arpin Sul realiza durante todo o dia de hoje uma série de mobilizações juntamente com as comunidades indígenas do sul do país, pela revogação da Portaria 303. A inconstitucionalidade e a falta de autonomia para as comunidades indígenas são características em torno da Portaria. Os direitos fundamentais já garantidos anteriormente para os povos indígenas estão novamente em discussão, justamente, pela Advocacia-Geral da União (AGU), restringir, por exemplo, o direito de uso dos índios sobre as terras já demarcadas, além de outras situações como, a realização de obras em terras indígenas sem a consulta aos próprios povos. 

O primeiro local a se mobilizar para chamar a atenção da sociedade brasileira é Cacique Doble, no Rio Grande do Sul. Aproximadamente 300 indígenas da etnia Kaingang, ocupam neste momento a RS-343 com o intuito de mobilizar a sociedade brasileira e chamar a atenção da mídia para a falta de interesse e respeito civil do Governo Federal para os indígenas. 

A própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é clara ao dizer que as terras indígenas são áreas de usufruto exclusivo dos povos indígenas, ou seja, a compreensão e entendimento é objetiva e óbvia, não devendo haver outras formas de uso por terceiros. 

Contudo, embora se saiba desta situação, o próprio ministro-chefe da AGU, Luis Inácio Adams, ressaltou que “não vai rever” a portaria 303, publicada exatamente há dois meses, em 17 de Julho. Desta forma tanto a autonomia e a própria sustentabilidade dos povos indígenas do Brasil são retiradas de forma arbitrária à própria Constituição do Estado. 

Atualmente os próprios projetos governamentais financiados por grandes corporações, muitos deles impactam diretamente as comunidades indígenas, sendo que os empresários não consultam os povos e não tem conhecimento sobre o quanto este tipo de atividade impede a evolução natural das comunidades em relação a sua cultura, que parte originalmente da terra. Toda essa situação já havia sido exposta em junho deste ano, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, um dos principais financiadores destes projetos. 

Perspectivas – As comunidades indígenas da região de Cacique Doble não pretendem desocupar a RS-343 enquanto um posicionamento favorável possa ser feito à todos os povos indígenas do Brasil. Além deles, em outro locais de toda a região Sul haverá outras mobilizações e ocupações para que as comunidades não sejam prejudicadas novamente pelo desacato dos órgão brasileiros que impedem o desenvolvimento ético, educacional e cultural dos povos indígenas. 

Mobilizações e ocupações – Neste ano a Arpin Sul já desenvolveu algumas atividades e em todas as elas os resultados foram positivos, como a ocupação no Ministério da Saúde, em favor da melhoria da saúde indígena da região sul, do qual resultou no destaque no site de informações do Reino Unido, a BBC e a ocupação do BNDES, durante a Rio+20, onde houve o comprometimento do órgão em desenvolver ações a favor das comunidades. 


ASCOM Arpin Sul- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Direção Nacional da APIB intensifica luta contra Portaria 303 da AGU e violação de direitos



APIB contra a Portaria 303 da AGU - A luta continua!

A Direção Nacional da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB se reuniu entre os dias 3 e 6 de setembro, em Brasília, para dar prosseguimento às ações contra a Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União (AGU) e as demais medidas anti-índigenas que tramitam no Congresso Nacional. Os dirigentes se manifestaram sobre o atual quadro de caos que atinge a Saúde Indígena, que dois anos após a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) ainda não apresentou sinais de melhora. Também pressionaram as autoridades por mais segurança frente às ameaças de ataques violentos dos latifundiários em territórios retomados.

O grupo formado pelas lideranças Sonia Guajajara (COIAB), Ulton Tuxá (APOINME), Romancil Cretã (ARPINSUL), Renato Tupiniquim (APOINME) e os coordenadores executivos Marcos Sabaru (APOINME) e Eliseu Guarani (Aty Guasu) realizou reuniões para monitoramento da situação dos indígenas em diversas regiões do país e discutiu estratégias para uma atuação cada vez mais intensa contra o avanço da violação de direitos e das ameaças aos Povos Indígenas. 

Os representantes da APIB também manifestaram especial preocupação com a Saúde Indígena. Foi enviada carta ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com cópia para o Secretário de Saúde Indígena Antonio Alves e o Ministério Público Federal, denunciando  a falta de  estrutura, medicamentos, equipamentos, profissionais e atendimento adequado enfrentada nas aldeias. 


Conselho Nacional de Política Indigenista

Entre as estratégias de defesa contra as crescentes ameaças, a Direção da APIB propõe a instituição, o mais rápido possível, do Conselho Nacional de Política Indigenista, uma instância composta por membros do governo e lideranças, com poder deliberativo sobre as políticas para os indígenas, e cujo Projeto de Lei para sua criação já tem relator e parecer pronto e aguarda apenas a  aprovação no Congresso Nacional.

Eles também defendem que enquanto não for aprovado o PL do Conselho é necessário renovar a composição da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), que já  atua há mais de seis anos, com a realização  de assembléias regionais sob a a coordenação das organizações indígenas e edição de um edital de convocação, sem que seja vedada aos atuais membros a participação na escolha dos novos representantes.  

Portaria 303 e condicionantes

As lideranças da APIB também divulgaram uma carta circular onde explicitam mais uma vez sua posição sobre a suspensão da Portaria 303 e a proposta do governo  de criar um grupo de trabalho (GT) para discutir as condicionantes aplicadas à  Raposa Serra do Sol, e que a AGU pretende estender de forma inconstitucional às demais terras indígenas. 

Leia a Carta Circular da APIB abaixo:




Circular APIB/005/2012

Brasília-DF, 05 de setembro de 2012.
Ref.: Posição da APIB sobre a suspensão da Portaria 303
e proposta do governo de criar GT para discutir as condicionantes

Prezad@s parentes e parentas,

Como é de conhecimento de todos e todas, o Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicou em 17 de julho do corrente ano a Portaria 303, cujo propósito seria normatizar a atuação das unidades desta Advocacia em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. A Portaria é praticamente a transcrição literal das condicionantes instituídas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).
A reação imediata da APIB foi manifestar publicamente o seu repúdio e exigência pela revogação imediata e integral deste ato autoritário, equivocado e inconstitucional do Governo, pois afronta de forma descarada os direitos originários dos nossos povos, garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.
Diversas instituições, governamentais e não governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais se manifestaram no mesmo sentido. Especial repercussão tiveram as distintas manifestações e mobilizações protagonizadas por povos e organizações indígenas em distintas regiões do país (Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará,  Amazonas, Maranhão etc.), inclusive em Brasília, onde delegações vindas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás ocuparam a sede da AGU, fatos que forçaram o governo a conversar com o movimento indígena em vários momentos. Todas estas delegações se mobilizaram ainda junto aos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Funai, Ministério da Saúde, Senado Federal, Câmara dos Deputados e STF. 
A estas manifestações somaram-se manifestos das lideranças que compõem o Comitê Diretor do Projeto de Gestão Ambiental em Terras Indígenas (GATI), antigo Gef Indígena; o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais (CONDISIs) e a bancada indígena da Comissão Nacional de Política indigenista (CNPI). O plenário desta Comissão, que inclui a bancada governamental, aprovou no final dos trabalhos uma resolução em que recomenda à AGU a revogação da Portaria 303.
Percebe-se, desta forma, que todas as mobilizações reivindicaram a revogação integral da Portaria, ignorando a proposta da AGU de suspendê-la temporariamente, como foi até o dia 24 de setembro.
As lutas, porém, continuam. Muitas outras mobilizações e manifestos devem acontecer ainda no sul, nordeste e norte do país.
Em resposta a estas ações de indignação e pressão dos nossos povos e comunidades visando à revogação, o Governo propõe; 
1) A suspensão da Portaria  303 “até o julgamento dos embargos de declaração postos contra  a sentença do STF que julgou a ação judicial relativa à Raposa Serra do Sol.”
2) “A criação de um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Justiça, AGU, Funai, e representantes dos povos indígenas, com o objetivo de discutir as condicionantes estabelecidas na Portaria 303/2012 e outras formas de viabilização de processos de demarcação de terras indígenas”
Estas propostas foram formalizadas por escrito pelo próprio ministro da justiça a uma delegação de lideranças de Mato Groso na sexta feira, 31 de agosto.
A Posição da APIB, reunida em Brasília de 03 a 06 de setembro é profundamente contrária a estas propostas pelas seguintes razões:
1) Somente a suspensão da Portaria não resolve absolutamente nada, pois manterá latente os riscos de conflitos fundiários generalizados no país. Isto é, não implicará no fim da insegurança jurídica, política e social patrocinada pelo latifúndio, o agronegócio e outros setores econômicos (mineradoras, empreiteiras, setor energético) interessados nos nossos territórios e suas riquezas. A suspensão tampouco levará à redução das expectativas dos invasores de continuar ou retornar às nossas terras, inclusive aquelas já homologadas e desintrusadas.
A APIB entende que a suspensão só favorece o governo, que busca preservar a imagem do ministro da AGU, Luis Inácio Adams, que é forte candidato a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
2) A criação de um GT para discutir a redução dos nossos direitos, especialmente territoriais, é um absurdo. Para que discutir as condicionantes, se além de terem sido criadas para o caso específico da Raposa Serra do Sol, são claramente prejudiciais e não podem ser generalizadas a todas as terras indígenas do país. Além do mais, o STF, ao julgar os embargos de declaração da Raposa Serra do Sol, ainda poderá esclarecer e até alterar as condicionantes.
Por outro lado, a criação de um GT constitui uma incoerência total desse governo, pois como é que ele pretende nos consultar, se a própria Portaria determina que nem as nossas comunidades ou a própria Funai precisam ser consultadas a respeito da ocupação dos nossos territórios por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico. Nem mesmo o processo de discussão sobre a regulamentação dos mecanismos de consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT faz sentido neste momento.
Dessa forma, prezados parentes, a APIB considera que devemos seguir nos mobilizando e lutando pela revogação integral da Portaria 303 da AGU. Esperamos e confiamos no bom censo de todos para nos manter unidos em torno desta causa comum.

Pela defesa do direito territorial dos nossos povos!

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Brasília – DF, 05 de setembro de 2012




por Gustavo Macedo / Ascom APIB