O Advogado-Geral da União, Luís
Inácio Lucena Adams, com a publicação da Portaria 415 de 17/09/2012, determina
que a Portaria 303 entre em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão
nosembargos declaratórios a ser proferido na Petição 3388-RR que tramita no
Supremo Tribunal Federal”. Admite, portanto o seu equívoco em se antecipar a
uma decisão do STF, em matéria da maior relevância para os povos indígenas.
Significa que se valeu de um ato oficial, uma Portaria, para impor a sua
posição política e ideológica a seus subordinados, para que ataquem os direitos
indígenas. A AGU passa assim de vigilante a facilitadora da usurpação do
Patrimônio da União, nos casos das Terras Indígenas.
Mas o absurdo não para por ai. Com a Portaria 415 ele tenta impor a sua posição também ao Supremo Tribunal Federal, pois independentemente da posição da Suprema Corte do país, no julgamento dos embargos declaratórios, a Portaria 303 entrará em vigor. Além disso, a Portaria 415 manifesta explicitamente a vontade de desrespeitar a decisão do STF, caso ela venha a contrariar o conteúdo expresso na Portaria 303.
Como é possível que uma Portaria prorrogue o prazo para entrar em vigor de outra Portaria dizendo que vai aguardar a decisão do julgamento do STF e ao mesmo tempo diz que no dia seguinte ela passa a vigorar? Então quer dizer que o resultado do julgamento não importa? Os povos indígenas que há anos lutam e aguardam a conclusão da Demarcação de seus Territórios vivem hoje sob a mira de uma decisão “governamental” que limita esse direito.
Mas o absurdo não para por ai. Com a Portaria 415 ele tenta impor a sua posição também ao Supremo Tribunal Federal, pois independentemente da posição da Suprema Corte do país, no julgamento dos embargos declaratórios, a Portaria 303 entrará em vigor. Além disso, a Portaria 415 manifesta explicitamente a vontade de desrespeitar a decisão do STF, caso ela venha a contrariar o conteúdo expresso na Portaria 303.
Como é possível que uma Portaria prorrogue o prazo para entrar em vigor de outra Portaria dizendo que vai aguardar a decisão do julgamento do STF e ao mesmo tempo diz que no dia seguinte ela passa a vigorar? Então quer dizer que o resultado do julgamento não importa? Os povos indígenas que há anos lutam e aguardam a conclusão da Demarcação de seus Territórios vivem hoje sob a mira de uma decisão “governamental” que limita esse direito.
Exatamente na Segunda Década dos Povos Indígenas (2005 -2015) proclamado pela Assembleia Geral da ONU com o Tema: ”Uma Década de Ação e Dignidade” o Brasil que deveria sair na frente, agilizando o processo de Regularização fundiária com a demarcação de todas as Terras Indígenas ainda pendentes, contraria todos os Tratados internacionais, inclusive a Lei máxima do país, a Constituição Federal, e admite que um órgão orientador como a AGU passe por cima até da decisão da Suprema Corte.
Para nós Povos Indígenas que milenarmente contribuímos para um meio ambiente saudável e sustentável e que acreditamos que a continuação da vida humana depende dessa harmonia do homem com o meio ambiente, voltamos a reafirmar que a Portaria 303 trará grandes consequências para a soberania do país.
Por isso, voltamos a exigir a imediata revogação da Portaria 303, que é uma afronta à ordem jurídica, ao interesse público, aos direitos fundamentais dos povos indígenas e ao Patrimônio da União.
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Manaus, 01 de Outubro de 2012
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