O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
determinou a paralisação das obras da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal
identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma
no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa
Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500
mil.
A decisão foi do desembargador Souza Prudente,
em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará
(MPF-PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma
ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora
recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar
nos autos sobre a decisão.
“Na decisão
anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de
que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse
julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então
presidenta] ministra Ellen Grace, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral
da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se
aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à
Agência Brasil o relator do embargo de declaração, desembargador Souza
Prudente.
Segundo ele,
houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A
legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso
Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”,
explicou o desembargador.
“O Congresso
Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o
carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de
ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando
previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”,
argumentou o desembargador.
Fonte:
Agência Brasil
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