quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ALERTA GERAL - JULGAMENTO NO STF DA ACO 312 (Pataxó Hã-Hã-Hãe) QUINTA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2011

O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira, dia 20 de outubro de 2011, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária (ACO 312) da Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.

Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, pra dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF pelos fax, emails e telefones que seguem:

Proposta de mensagem aos Ministros do STF:

Excelentíssima Senhora Ministra,
Excelentíssimo Senhor Ministro,


O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos trinta Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela retomada de suas terras.

No próximo dia 20 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em 1938. A maioria desses títulos foi concedida pelo estado da Bahia durante a gestão de Antonio Carlos Magalhães, nos anos 70.

Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.

Respeitosamente,
(nome, RG ou CPF, endereço)

Ministro Presidente
Cezar Peluso
Telefone:55+ (61) 3217-4191
Telefone 2:55+ (61) 3217-4200
Fax:55+ (61) 3217-4219
Email:mluciam@stf.jus.br

Ministro Vice-Presidente
Ayres Britto
Telefone:55+ (61) 3217-4311
Telefone 2:55+ (61) 3217-4312 [4314]
Fax:55+ (61) 3217-4339
Email:beatriz@stf.jus.br

Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo
Telefone:55+ (61) 3217-4348
Telefone 2:55+ (61) 3217-4360
Fax:55+ (61) 3217-4369
Email:emilias@stf.jus.br

Ministro Celso de Mello
Telefone:55+ (61) 3217-4077
Fax:55+ (61) 3217-4099
Email:gabcob@stf.jus.br

Ministro Marco Aurélio
Telefone:55+ (61) 3217-4281
Telefone 2:55+ (61) 3217-4282
Fax:55+ (61) 3217-4309
Email:marcoaurelio@stf.jus.br

Ministro Gilmar Mendes
Telefone:55+ (61) 3217-4175
Telefone 2:55+ (61) 3217-4161
Fax:55+ (61) 3217-4189
Email:audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

Ministro Joaquim Barbosa
Telefone:55+ (61) 3217-4131
Telefone 2:55+ (61) 3217-4133
Fax:55+ (61) 3217-4159
Email:gabminjoaquim@stf.jus.br

Ministro Ricardo Lewandowski
Telefone:55+ (61) 3217-4259
Fax: : 55+ (61) 3217-4279
Email:gabinete-lewandowski@stf.jus.br

Ministro Dias Toffoli
Telefone:55+ (61) 3217-4102
Telefone 2:55+ (61) 3217-4104 [4708]
Fax:55+ (61) 3217-4711
Email:gabmtoffoli@stf.jus.br

Ministro Luiz Fux
Telefone:55+ (61) 3217-4387
Telefone 2:55+ (61) 3217-4371
Fax:55+ (61) 3217-4399
Email:gabineteluizfux@stf.jus.br

Resumo para memória

Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Terra Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.

O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da terra, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967”, que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982.

O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.

O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 20/10/2011.

Por favor compartilhe com todos os eus contatos. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe precisa muito da sua ajuda ! !

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