segunda-feira, 1 de junho de 2009

Tribunal Regional Federal suspende retirada do Povo Guarani Kaiowá de Terra Indígena no MS

Anastácio Peralta, liderança Gurani Kaiowá em MS


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, no último dia 27 de maio, a retirada do povo indígena Guarani Kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Ñhanderu em Mato Grosso do Sul. A presidente do Tribunal, desembargadora Marli Ferreira, concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Funai e a Funasa possam realizar os estudos necessários para uma decisão final sobre a Terra Indígena, que se localiza nas proximidades do município de Rio Brilhante.

O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região na segunda-feira, dia 25 de maio. A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou, em seu pedido, que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas Guarani Kaiowá. Segundo o pedido do MPF, são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar aonde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR 163. Dessas pessoas, 57 são crianças ou adolescentes, que ficariam sem condições de ir às aulas, já que estão matriculados em escolas do município, cursando normalmente suas respectivas séries.

Sempre atenta às ameaças enfrentadas pelos povos indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) divulgou nota à imprensa e a sociedade, onde conclamou organizações indígenas de todo país e entidades da Sociedade Civil a manifestarem apoio ao povo Guarani Kaiowá, através de correspondência e emails direcionados a Procuradoria Regional da República, Funai e ao Ministério da Justiça.

Fazendeiros dificultaram demarcação

No dia 22 de dezembro do ano passado, a presidente do Tribunal regional Federal havia concedido 120 dias para que a Funai providenciasse uma solução para a comunidade indígena. Determinava também que os proprietários da terra não impedissem, nesse período, que servidores da Funai e da Funasa entrevistassem os índios da comunidade visando o seu adequado assentamento.

O parecer apresentado pela procuradoria mostra que a Funai encontrou diversas dificuldades com os proprietários de terras vizinhas à área onde estão os Gurani Kaiowá. A desembargadora Marli Ferreira destacou, em sua decisão, que esse foi um dos motivos que a levaram a conceder novo prazo para a Funai realizar seu trabalho. Ela atendeu ao pedido de “passagem forçada” dos representantes da Funai, feito pela Procuradoria Regional da República, e determinou o acompanhamento da Polícia Federal “pela propriedade vizinha na qual se encrava a área, seja quem for seu proprietário”.

A desembargadora também exigiu “que a Funai apresente quinzenalmente relatório referente aos andamentos dos trabalhos, bem como os planos para a fixação definitiva desses indígenas”. Os relatórios terão que ser encaminhados para a 2ª Vara Federal de Dourados e em caso de descumprimento dessa periodicidade, a Funai será punida com a revogação da suspensão da liminar concedida hoje.

A Funai já tem quatro procedimentos administrativos instaurados visando a identificação e o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ora ocupada pela Comunidade Laranjeira Ñhanderu. O primeiro estudo é de 1971. Os estudos em curso indicam, segundo a Funai, que a parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, objeto da ação judicial, é “área de ocupação tradicional do grupo que ali se instalou pelo que os direitos daquela comunidade restam intactos, porquanto imprescritíveis e podem ser exercidos desde já” (CF, art. 231, § 4º).

A luta pela demarcação das Terras Indígenas no estado de Mato Grosso do Sul, em especial a questão envolvendo Laranjeira Ñhanderu, estão entre os temas que serão discutidos na ATY GUASU - Grande Assembléia do Povo Guarani Kaiowá, que acontece entre os dias 4 e 6 de junho, em região próxima a Dourados (MS).

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