sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Povos indígenas ocupam AGU contra Portaria 303


Lideranças indígenas e organizações pedem a revogação da portaria, instrumento inconstitucional e antiindígena

Lideranças de povos e organizações indígenas de todo país irão nesta sexta-feira, 10/08, à sede da Advocacia Geral da União (AGU), às 10h30, para protestar contra a Portaria 303, publicada no último dia 16 de julho.

Os indígenas exigem a revogação imediata da portaria, uma vez que o governo federal apenas adiou o início de sua vigência em 60 dias - depois de veementes manifestações contrárias à medida vindas não só das comunidades indígenas, mas de toda sociedade.

A portaria pretende estender condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol para as demais terras indígenas. Porém, a decisão dos ministros ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou serem anuladas.

Diante de flagrante inconstitucionalidade, juristas e setores do próprio governo federal se levantaram contra a portaria. Durante o contexto de publicação da portaria, a presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) revelou estar sendo pressionada.

Isso porque a Portaria 303 determina, entre outras medidas, que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos. Por um mero instrumento, a AGU desconstrói o direito constitucional indígena de usufruto exclusivo da terra de ocupação tradicional.  

Desconsidera, assim, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2004. Para os indígenas, o governo federal é cínico ao não revogar a portaria, publicada no momento em que os povos indígenas são chamados para “dialogar” sobre a promoção e a proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e para regulamentar a Convenção 169.

Por fim, a Portaria 303 determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Conforme as lideranças indígenas, tal medida busca aprofundar a falsa e injusta compreensão de que os povos indígenas e as terras habitadas por eles são empecilhos ao “desenvolvimento”.

Outras informações e contatos para entrevistas:

Gustavo /Assessor de Imprensa da Apib: (61) xxxx

Renato Santana/Assessor de Imprensa do Cimi: (61) 9979-6912 / (61) 2106-1670

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Movimento Indígena promove mobilizações em todo país contra as violações de seus direitos

Dia Internacional dos Povos Indígenas será marcado por protestos contra postura anti-indígena do governo federal

O Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado nesta quinta-feira, 9, foi a data escolhida pelo Movimento Indígena para uma série de mobilizações e atos públicos, em todo o território nacional, contra as crescentes violações de direitos promovidas pela política neodesenvolvimentista do governo Dilma Rousseff, aliado ao agronegócio e  demais setores interessados na exploração das terras indígenas e dos recursos naturais nelas existentes.
O capítulo mais recente e grave desses abusos patrocinados pelo Poder Executivo foi a publicação da Portaria 303, em 16 de julho de 2012, pela Advocacia Geral da União (AGU). Um instrumento jurídico claramente inconstitucional, que tem como único objetivo manipular uma decisão ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estender para todas as terras indígenas do país as condicionantes aplicadas à Terra indígena Raposa Serra do Sol, que ainda estão sujeitas à modificação ou anulação. Na prática, este ato desleal, que já trouxe enorme prejuízo ao encerrar todas as possibilidades de diálogo entre o governo federal e os povos indígenas, que não foram consultados sobre a medida, pode significar o fim da autonomia dos índios sobre seus territórios e a revisão das demarcações.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), entidade que representa nacionalmente o Movimento Indígena, soma forças ao Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e à Associação Nacional dos Servidores da Funai (ANSEF), neste dia nacional de protesto, para exigir a revogação da Portaria 303/2012, o fim de todas as iniciativas legislativas que ameaçam os direitos constitucionais dos povos indígenas e também a paralisação do desmonte promovido no órgão indigenista oficial, a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Enquanto as comunidades e aldeias de todo o país estarão se mobilizando localmente para denunciar à opinião pública e à comunidade internacional o descaso, abuso e violências aos quais têm sido submetidas com a cumplicidade ou omissão do Estado, uma comissão de 15 lideranças, indicadas por cada região, estará esta semana em Brasília para a entrega de um manifesto que tem como objetivo alertar as autoridades federais para a gravidade desta situação.
Agenda em Brasília
A comissão de lideranças indígenas que estará em Brasília se reúne com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS) e com o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Domingos Dutra (PT/MA), às 10 horas do dia 9. No período da tarde, as lideranças participam de audiência na 6ª Câmara, departamento responsável por assuntos relacionados à questão indígena, na Procuradoria Geral da República/ Ministério Público Federal.
No dia 10 de agosto, o grupo continua com outras articulações, prioritariamente junto ao Supremo Tribunal Federal. Leia aqui a íntegra do manifesto assinado pela APIB, CIMI e ANSEF, intitulado “Governo Dilma promove a maior cruzada contra os direitos indígenas com trapalhadas jurídicas e medidas administrativas e políticas nunca vistas na história do Brasil democrático”.

Informações:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil- APIB 
Assessoria de Comunicação – Gustavo Macedo
Tels. : ( 61) 30435070 / (61) 81612500
Email: ascom@apib.org.br / ascomapib@gmail.com
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Manifesto contra a violação dos direitos indígenas e pela revogação da Portaria 303/2012 da AGU


Governo Dilma promove a maior cruzada contra os direitos indígenas
com trapalhadas jurídicas e medidas administrativas e políticas
 nunca vistas na história do Brasil democrático

O movimento Indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, depois de repudiar a publicação, por parte da Advocacia Geral da União (AGU) da Portaria 303, de 16 de julho de 2012, exigiu do Governo Federal a total revogação deste instrumento cujo propósito é ”restringir os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.”
Em razão de seu viés claramente antiindígena, diversos povos e associações indígenas, personalidades, organizações e movimentos sociais e inclusive setores do governo reagiram repudiando o feito. Como resposta, o Governo tomou a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor da Portaria, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.
Adiar não significa suspender, muito menos revogar, demonstrando com isso a clara intenção do governo federal em mais uma vez atropelar a Constituição brasileira, os mais de 800 mil índios (IBGE 2010) que habitam este País, no que consideramos a maior e mais desleal ofensiva na história do Brasil democrático contra os direitos originários desses povos.
A Portaria 303 é um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que estende condicionantes para todas as demais terras indígenas, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF).
É de conhecimento público que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte.
O poder executivo, por meio da AGU, de forma irresponsável e atendendo à voracidade do capital, do agronegócio e de outras forças econômicas e políticas interessadas nas terras indígenas e riquezas nelas existentes, simplesmente antecipou a sua interpretação do que os ministros decidiram em 2009, atropelando assim uma decisão que cabe ao STF. 

Principais pontos da Portaria que trazem grandes prejuízos aos povos indígenas
1. Afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas;
2. Determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;
3. Ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios. Limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas; 
4. Transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação;
5. Cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional. 
Por que a Portaria é inconstitucinal e afronta os direitos indígenas
1. A decisão do STF na Petição 3388 só vale para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Recentemente três Ministros do STF reafirmaram esse entendimento;
2.Essa decisão do STF pode ainda sofrer alterações, pois as comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol estão questionando judicialmente a decisão do STF, por meio de Embargos de Declaração ainda não julgados;
3. O Advogado Geral da União não tem poderes para fazer leis que afetem os povos indígenas, o que compete ao Congresso Nacional;
4. Coloca condicionantes para usufruto exclusivo pelos povos indígenas das riquezas naturais existentes em suas terras em visível desrespeito ao  artigo 231 da Consituição Federal;
5. Desrespeita o direito que os povos indígenas têm de serem consultados sobre medidas ou projetos governamentais que podem afetá-los, como determina a Convenção 169 da OIT.

Muita atenção !!! Todas as Terras Indígenas brasileiras estão em grave situação de risco
Os artigos 2º e 3º da Portaria 303 questionam a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas podem ser revistas e ajustadas. Ao levantar irresponsavelmente incertezas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas, o governo federal por meio da AGU, acabou por criar expectativas naqueles setores que sempre cobiçaram essas terras, estimulando assim a violência no campo, já que é certo o aumento de invasões de terceiros. A memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio na luta intransigente pela regularização de suas terras foi irremediavelmente abalada e o futuro das novas gerações ficou gravemente comprometido.

A quem interessa a Portaria 303 !
A pergunta que as lideranças e organizações indígenas e os aliados se fazem é sobre os motivos que levaram a AGU a publicar uma Portaria com implicações tão graves e tão descaradamente contrárias aos interesses e direitos dos povos indígenas.
É, no mínimo, um ato do mais puro cinismo termos a Portaria 303 publicada justamente no momento em que o governo chama os povos indígenas para “dialogar” sobre a promoção e a proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Mais hipócritas ainda são as discussões levadas a frente pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para regulamentar os mecanismos de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A publicação da Portaria 303 deixa claro que o governo de fato não tem qualquer intenção de estabelecer um diálogo democrático e transparente quanto aos assuntos que realmente importam para os povos indígenas e para as questões ambientais.
Com a publicação da Portaria 303, perpetua-se em pleno século XXI, a falsa e injusta compreensão de que os povos indígenas e as terras habitadas pelos mesmos são empecilhos ao “desenvolvimento”, porque dificultariam o licenciamento e a construção de hidrelétricas, rodovias, linhas de transmissão entre outros empreendimentos e impediriam o avanço da exploração dos recursos naturais.
Num jogo desleal com os povos indígenas, o Governo apresenta-se interessado em discutir a Convenção 169, mas na calada da noite já arquitetava a Portaria 303 empurrando goela abaixo dos povos e comunidades indígenas empreendimentos como a hidrelétrica de Belo Monte, o conjunto de hidrelétricas na região do rio Tapajós e rodovias que impactam terras indígenas, assim como tantos outros empreendimentos do Programa de Aceleração do  Crescimento (PAC).
É sintomático o amplo apoio que a Portaria 303 recebe do agronegócio. De acordo com representantes deste, essa iniciativa do governo, daria mais segurança jurídica aos “proprietários” não índios que ocupam as terras indígenas, porque não seriam mais obrigados a devolvê-las aos povos indígenas e ainda teriam a possibilidade de estenderem seus latifúndios sobre as terras indígenas já demarcadas.

A Portaria 303 é o ápice de uma seqüência de golpes contra os Direitos Indígenas
O Governo Federal, desde a edição do PAC, tem provocado um retrocesso nunca antes vivido neste País, tanto no que cabe aos direitos dos povos indígenas e outras minorias (quilombolas, por exemplo), quanto à legislação ambiental. Isso é um fato já amplamente denunciado pelo movimento indígena brasileiro, organizações e movimentos sociais e entidades indigenistas e ambientalistas. Determinado a levar em frente e a qualquer custo o seu plano neodesenvolvimentista, o progresso e o crescimento econômico do Brasil, o Governo Federal tem optado por adotar uma série de medidas administrativas e jurídicas que afrontam gravemente a vigência dos direitos originários, coletivos e fundamentais dos povos indígenas, sendo a Portaria 303 o último golpe. Dentre essas atabalhoadas medidas destacamos :
1. Portaria 419
Em 28 de outubro de 2011, o Governo Federal editou a Portaria Interministerial de número 419, que foi assinada pelos ministros da Justiça, do Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura. Essa Portaria visa regulamentar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde (MS) no que diz respeito à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O propósito dessa Portaria é acelerar o processo de licenciamento de empreendimentos do PAC diminuindo, assim, ainda mais os já reduzidos prazos vigentes de manifestação desses órgãos quanto à viabilidade ou não de implantação dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental. Em outras palavras, busca agilizar e facilitar a concessão das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária.
2. PEC 215 e outras iniciativas legislativas
Em 21 de março de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00. Esta PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que antes é de responsabilidade do poder executivo, por meio da Funai, do Ibama e da FCP, respectivamente. A aprovação da PEC põe em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura.
No Senado tramita a PEC 038/99 que tem o mesmo propósito da PEC 215.
Recentemente foram aprovadas mudanças no Código Florestal pelo Congresso Nacional, as quais irão facilitar a exploração dos recursos naturais e desencadear impactos negativos para o meio ambiente e, as terras indígenas certamente serão atingidas.
Na Câmara dos Deputados também tramita o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O PL representa uma abertura total das terras indígenas à livre exploração das empresas mineradoras. O texto original não prevê qualquer proteção ao território, ao meio ambiente e muito menos à vida das pessoas que vivem nas comunidades indígenas a serem afetadas.
Como as PEC, as Portarias, os Decretos e as mudanças do Código Florestal já citados, no Legislativo são produzidos dezenas de projetos de lei referentes aos direitos indígenas, sendo a maioria com o propósito de reverter os direitos garantidos pela Constituição Federal.

O desmonte da FUNAI
Ao mesmo tempo que o Executivo tenta legislar sobre os direitos indígenas, que não é seu papel constitucional, tem optado também por desmontar totalmente o órgão indigenista, a Funai. Anular a atuação do órgão faz parte de toda essa maléfica estratégia contra os diretos dos povos indígenas.
Em 2009, mais uma vez na calada da noite e sem ouvir índios e servidores publicou-se o Decreto 7056/09, que literalmente desmontou toda a estrutura administrativa da Funai em suas bases. Servidores e índios lutaram com todas as forças para reverter o malfadado Decreto, mas como resistir ante a ocupação da Sede da Funai em Brasília pela Força Nacional durante o longo período de janeiro até meados de outubro de 2010!
A nova estrutura da Funai prevista pelo Decreto 7056/09 até os dias atuais não foi implantada efetivamente. Inúmeros Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) vêm comprovando a situação vivida pela Funai e pelos povos indígenas, dando conta dos fatos ocorridos.
Quase três anos após a publicação do Decreto 7056/09 e, com a Funai em plena crise administrativa, é publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de julho de 2012 o Decreto 7778/12, que vem substituir o anterior, mudando novamente a estrutura organizacional da Funai. Índios e servidores, mais uma vez, ficaram à parte da proposição desse Decreto e a tão esperada abertura de diálogo com a Direção da Funai não foi concretizada mais uma vez.
Se a primeira mudança demonstrou-se um fracasso, a segunda certamente será o desastre final.
A Funai desmontada, a SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) inoperante, o MEC (Ministério de Educação) ausente, é obvio concluir que os povos indígenas brasileiros estão literalmente entregues à própria sorte e por força da necessidade submetidos a madeireiros, garimpeiros, empreendimentos desenvolvimentistas, políticos inescrupulosos, etc.

A máscara caiu!
Não dá mais para esconder! A Portaria 303, e outras medidas adotadas pelo Governo Federal desde a edição do PAC, acabaram por revelar a verdadeira face do Governo Dilma.

E agora o que fazer?
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o Conselho Indigenista Missionário e a Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio, numa aliança inédita, mas necessária e urgente, entende que somente a união e a mobilização dos povos indígenas e grupos aliados poderão conter e reverter a ofensiva contra os direitos dos povos e comunidades indígenas.
Apelamos, portanto, a todos que de fato tenham interesse em garantir aos povos indígenas brasileiros os seus direitos constitucionais que divulguem amplamente o presente documento. Façam-no chegar às mais longínquas aldeias. Auxiliem os povos e comunidades indígenas na leitura e compreensão do grave momento por que passamos todos.
Por todos os motivos apresentados acima, a luta no presente momento deve ser focada na revogação definitiva da Portaria 303 e da Portaria 419, bem como do Decreto 7778/12 e no repúdio à PEC 215.  

Brasília – DF, 07 de agosto de 2012.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio - ANSEF



sexta-feira, 27 de julho de 2012

Manifesto: Apib exige a revogação total da portaria 303 da AGU


APIB EXIGE A REVOGAÇÃO TOTAL DA PORTARIA 303 DA AGU

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, diante da decisão da Advocacia Geral da União (AGU) de publicar um ato de vacância da lei (Vacatio Legis), adiando por 60 dias a entrada em vigor da Portaria 303, que busca “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, reafirma o seu repúdio a este propósito de restringir ou socavar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

Num Estado de direito democrático esta Portaria, nem mesmo emendada, não se sustenta, por suas marcas de autoritarismo, arbitrariedade, manipulação e inconstitucionalidade, tudo para atender os interesses do capital, das empreiteiras envolvidas com os grandes empreendimentos, da grande indústria, das corporações, do latifúndio, do agronegócio, enfim, da base de sustentação do Governo no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

Para a APIB, o Governo, por meio desta medida, agiu de má fé ao pretender estender a todas as terras indígenas as condicionantes adotadas pelo STF em função de uma causa específica, isto é, para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O pior, este caso ainda não transitou em julgado. Ou seja, o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR (Ação Popular proposta contra o ato administrativo que demarcou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol), referência para a AGU dispor sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas, ainda poderá ser alterado e esclarecido, em razão do julgamento de Embargos de Declaração interpostos por assistentes do Autor e por Comunidades Indígenas assistentes da União e da Funai. Esses embargos foram incluídos na pauta de julgamento do STF, devidamente publicada no Diário da Justiça em 19 de abril de 2012. A própria AGU, além da Procuradoria Geral da República e da Procuradoria Geral Federal foi intimada pessoalmente sobre a publicação, tendo seus respectivos mandados de intimação juntados ao processo no  dia 18 de julho de 2012.

Dessa forma, a AGU errou ao ultrapassar as suas atribuições, definidas pela Lei Complementar nº 73, de 1993, e decidir interpretar uma decisão judicial, para “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas.

Com essa decisão apressada o Governo Federal, através da AGU, atropelou vergonhosamente os direitos constitucionais dos povos indígenas, querendo legalizar a usurpação de seus territórios. Pretendeu se sobrepor à Suprema Corte e desvirtuou todas e quaisquer iniciativas de diálogo, negociação e consulta construídos ou em andamento com os povos indígenas, seus dirigentes e instituições representativas tais como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a APIB a continuidade desses espaços só faz sentido e ganha legitimidade se o Governo da Presidente Dilma revogar integralmente esta atrocidade jurídica, que representa a Portaria 303.

A APIB não admite apenas a “revisão” dos termos deste instrumento, como defende o órgão indigenista oficial, a FUNAI, em nota técnica de 20 de julho, muito menos a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor do texto, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.

Os povos indígenas não podem aceitar artimanhas de nenhum tipo, que no final das contas busquem apagar ou restringir os seus direitos garantidos pela Constituição Federal, em favor do neodesenvolvimentismo, do progresso e do crescimento econômico, defendidos pelo atual governo e suas bases de sustentação. Mesmo que o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, justifique a medida alegando, sobretudo, “razões de segurança”, visão impugnável igualmente pois continua tratando os povos indígenas como ameaças ao desenvolvimento do país e da segurança nacional.

Por todas essas razões e outras já manifestadas no repúdio de 18 de julho, a APIB chama os povos e organizações indígenas, comunidades e lideranças, instituições aliadas e parceiras, nacionais e internacionais, a se unirem e mobilizarem pela revogação total da Portaria 303 de 16 de julho da Advocacia-Geral da União, e não  aceitar conversar com o governo sobre qualquer assunto que os afete até que  aberração jurídica seja revogada.

Brasília, 26 de julho de 2012.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB

terça-feira, 24 de julho de 2012

Suspender não é suficiente: COIAB exige a imediata revogação da Portaria 303 da AGU


A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB, vem de público exigir a imediata revogação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) que orienta os órgãos do governo federal a aplicar as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da TI Raposa Serra do Sol/RR, para todas as terras indígenas do país. Somente a SUSPENSÃO dos efeitos como anunciado, não é suficiente. Exigimos sua revogação.

De forma arbitrária, essa Portaria antecipa a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o caso e estabelece seu efeito vinculante as demais terras indígenas, expressamente negado recentemente pelo Ministro Ricardo Lewandowski, numa Reclamação do Município de Amarante/MA contra portarias da Funai.

A Portaria, o que é ainda mais grave, questiona a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas, poderiam ser revistas. Ela atende assim plenamente as expectativas dos grileiros de se apossarem definitivamente das terras indígenas. 

A inciativa da AGU rasga todas as letras da Carta Magna do país e com ela os direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT e afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio, que entregaram a vida para assegurar a terra sagrada para o futuro de seus povos. Com as incertezas levantadas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas estimula irresponsavelmente uma nova onda de violência contra os povos indígenas.

Essa portaria faz parte de uma série de iniciativas, tomadas no âmbito do Executivo e do Legislativo que visam desconstruir os direitos dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e da natureza, a exemplo das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a Funai se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras, da mudança do Código Florestal para facilitar a exploração da natureza e da PEC 215 para inviabilizar a demarcação das terras indígenas. A finalidade é remover os chamados obstáculos ao desenvolvimento, com a incorporação de novas terras para o agronegócio e facilitar o acesso e a super exploração dos recursos naturais.

As terras indígenas e a luta dos povos indígenas para manterem seus projetos próprios de vida resistem contra essa perspectiva insustentável do ponto de vista social e ambiental. Na região sul da Amazônia, por exemplo, é facilmente percebível como as terras indígenas aparecem como verdadeiros oásis verdes em meio a terra arrasada pelo latifúndio, sem florestas e sem gente.

A luta pela revogação da Portaria 303, contra a PEC 215 e em defesa das terras indígenas, por isso, não é só dos povos indígenas, mas de todos aqueles que estão preocupados em assegurar condições dignas de vida para as futuras gerações.

Manaus, 24 de julho de 2012

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

Indígenas na Mídia : Governo irá suspender portaria polêmica sobre terras indígenas


A Advocacia Geral da União (AGU) deve publicar um ato, nos próximos dias, suspendendo os efeitos da portaria 303/2012, que orientava o trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras indígenas. A partir da suspensão, o governo federal deve realizar audiências públicas com populações indígenas para consultá-las a respeito das novas regras em um prazo de 60 dias.

Sob a justificativa da soberania nacional, a portaria prevê que o governo  pode intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Funai. Ou seja, instalar unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros) ou resguardar “riquezas de cunho estratégico” para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.

A Constituição Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações tradicionais devem ser consultadas em situação assim.

A publicação da portaria, no dia 17 de julho, provocou fortes reações por parte de movimentos sociais e indígenas, organizações ambientalistas e de direitos humanos e em setores do próprio governo, como a Funai, pois ela também dificulta a expansão das terras indígenas. Do outro lado, recebeu manifestações acaloradas de apoio, como as da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que teria negociado os termos da portaria com a própria AGU. O Minisgério Público Federal está atuando para derrubar os efeitos da portaria.

A decisão pela suspensão foi tomada após uma reunião entre representantes da Funai, da Secretaria Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, entre outros. De acordo com fontes da Secretaria Geral, foi explicado à AGU que a portaria havia torpedeado um processo de discussão sobre a normatização da convenção 169 da OIT.

A AGU havia usado como justificativa que, com essa portaria, acatava decisão do Supremo Tribunal Federal baseado na definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não, necessariamente, para outros. O governo federal aproveitou a brecha e passou um pacotão do seu interesse.

A presidente da Funai, Marta Azevedo, estará, esta semana, com comunidades indígenas Guarani Kaiowá  que se reúnem na assembléia Aty Guassu, no Mato Grosso do Sul. O grupo, que esta envolvido em disputas de terra, seria um dos principais afetados pela medida.

 FONTE: Blog do Sakamoto (UOL) com Verena Glass, da Repórter Brasil
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/07/24/governo-ira-suspender-portaria-polemica-sobre-terras-indigenas/

quarta-feira, 18 de julho de 2012

REPÚDIO CONTRA A PORTARIA 303 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO QUE REAFIRMA OS ATAQUES DO GOVERNO DILMA AO DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS

O Governo da Presidente Dilma, por meio da Advocacia Geral da União baixou no último dia 16 de julho a Portaria 303, que diz considerar “a necessidade de normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas”, supostamente nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB manifesta publicamente o seu total repúdio a esta outra medida autoritária do Governo Dilma que como o seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, considera os povos e territórios indígenas ameaças e empecilhos a seu programa neodesenvolvimentista, principalmente à implantação do PAC e do PAC 2, pois dificultam os processos de licenciamento das obras do Programa (hidrelétricas, ferrovias, rodovias, usinas nucleares, linhas de transmissão etc.)

A APIB repudia esta medida vergonhosa que aprofunda o desrespeito aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal e instrumentos internacionais assinados pelo Brasil. Entre outras aberrações jurídicas, a Portaria relativiza, reduz e diz como deve ser o direito dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras; ignora o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); reduz o tratamento dos povos indígenas à condição de indivíduos, grupos tribais e comunidades; afirma que são as terras indígenas que afetam as unidades de conservação, quando que na verdade é ao contrário, e, finalmente, enterra, ditatorialmente, o direito de autonomia desses povos reconhecido pela Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A Portaria 303 da AGU, publicada oportunamente depois da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) e das pressões da OIT, e ainda às vésperas do recesso parlamentar, que poderia comprometer a aprovação de medidas provisórias e projetos de lei de interesse do Executivo, aprofunda o estrangulamento dos direitos territoriais indígenas iniciados com a paralisia na tramitação e aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 20 anos na Câmara dos Deputados, e com a edição das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a Funai se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras. Isso, sem citar em detalhes a aprovação da PEC 215 e a falta de coragem em vetar na íntegra as mudanças ao código florestal defendidas pela bancada ruralista.

A AGU desvirtua e pretende reverter o já arquivado processo do STF, cujo plenário conforme reiterado em 23 de maio de 2012 pelo ministro Ricardo Lewandowski, já declarou especificamente a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, observadas 19 condições ou salvaguardas institucionais. Só que tal decisão não tem efeito vinculante, segundo o magistrado. Ou seja, não pode ser forjada a ligação entre o processo da Raposa Serra do Sol com as demais Terras Indígenas do Brasil. Do contrário fica evidente o propósito deste Governo de submeter mais uma vez o destino dos povos indígenas, a demarcação de suas terras, aos interesses do agronegócio, do capital financeiro, das empreiteiras, da grande indústria, das corporações e da base política de sustentação que lhe garante governabilidade no Congresso Nacional e em outras estruturas do Estado.

Este tratamento dado aos povos indígenas não tem cabimento num Estado democrático de direito a não ser num Estado de exceção ou num regime ditatorial cujas políticas e práticas a atual presidente da República e seus mais próximos assessores conhecem bem.

Se o governo da Presidente Dilma tomar a determinação de levar em frente à aplicabilidade destes instrumentos jurídicos que legalizam a usurpação dos direitos indígenas, principalmente o direito sagrado à terra e o território. Estará notoriamente desvirtuando e tirando a credibilidade de seus propósitos ao chamar os povos indígenas, por meio de seus dirigentes e instâncias representativas, a dialogar sobre a promoção e proteção dos direitos indígenas no âmbito de distintos espaços como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que promove a regulamentação dos mecanismos de aplicação do direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de tudo, irá contrariar os princípios da boa fé e do efeito vinculante deste instrumento internacional, incorporado desde 2004 no ordenamento jurídico nacional.

A APIB lamenta que um Governo que se diz democrático, em nome das pactuações que lhe dão sustentação, do progresso e do crescimento econômico, sacrifique os direitos coletivos e fundamentais dos primeiros habitantes deste país, que não obstante as diversas tentativas de dizimação promovidas pelo poder colonial e sucessivos regimes de governo, é depositário da maior diversidade sociocultural do mundo, com mais de 230 povos indígenas reconhecidos e várias dezenas de povos ainda não contatados.

A APIB reafirma a sua missão de lutar pela promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas.

Brasília, 18 de julho de 2012.

                  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB

terça-feira, 17 de julho de 2012

Governo Brasileiro assume postura autoritária e edita portaria que ameaça direitos indígenas

Em um ato que somente se vê nas piores ditaduras, o Governo Brasileiro assume de vez uma postura anti-indígena e edita portaria que praticamente inviabiliza a consulta prévia e informada, além de revogar os direitos dos povos de todo o país perante ameaças às suas terras, vida e cultura.
Leiam e compartilhem o documento abaixo ! Vamos nos mobilizar contra mais esta violência contra os Direitos Indígenas !!!

PORTARIA No- 303, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as salvaguardas institucionais,às terras indígenas conforme entendimento
fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº 153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

"(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar".

"(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional".

"(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei".

"(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira".

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico,
a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação".

"(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI".

"(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI".

"(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas".
"(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não".

"(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)".

"(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c

"(XVI) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI e 231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns e ou outros".

"(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada".

"(XVIII) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231,§ 4º, CR/88)".

"(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento".
Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Os procedimentos finalizados serão revisados e adequados a presente Portaria.

Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII, no que se refere à vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade absoluta.

Art. 5°. O procedimento relativo à condicionante XIX é aquele fixado por portaria do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

DOCUMENTO FINAL DO IX ACAMPAMENTO TERRA LIVRE - CARTA DO RIO




CÚPULA DOS POVOS POR JUSTIÇA SOCIAL E AMBIENTAL 
CONTRA A MERCANTILIZAÇÃO DA VIDA, EM DEFESA DOS BENS COMUNS
CARTA DO RIO DE JANEIRO
DECLARAÇÃO FINAL DO IX ACAMPAMENTO TERRA LIVRE – BOM VIVER/VIDA PLENA
Rio de Janeiro, Brasil, 15 a 22 de junho de 2012
Nós, mais de 1.800 lideranças, representantes de povos e organizações indígenas presentes, APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (COIAB, APOINME, ARPINSUL, ARPINSUDESTE, povos indígenas do Mato Grosso do Sul e ATY GUASU), COICA – Coordenadora de Organizações Indígenas da Bacia Amazônica, CAOI – Coordenadora Andina de Organizações Indígenas, CICA – Conselho Indígena da América Central, e CCNAGUA – Conselho Continental da Nação Guarani e representantes de outras partes do mundo, nos reunimos no IX Acampamento Terra Livre, por ocasião da Cúpula dos Povos, encontro paralelo de organizações e movimentos sociais, face à Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). 
Depois de intensos debates e discussões realizados no período de 15 a 22 de Junho sobre os distintos problemas que nos afetam, como expressão da violação dos direitos fundamentais e coletivos de nossos povos, vimos em uma só voz expressar perante os governos, corporações e a sociedade como um todo o nosso grito de indignação e repúdio frente às graves crises que se abatem sobre todo o planeta e a humanidade (crises financeira, ambiental, energética, alimentar e social), em decorrência do modelo neo-desenvolvimentista e depredador que aprofunda o processo de mercantilização e financeirização da vida e da Mãe Natureza.
É graças à nossa capacidade de resistência que mantemos vivos os nossos povos e o nosso rico, milenar e complexo sistema de conhecimento e experiência de vida que garante a existência, na atualidade, da tão propagada biodiversidade brasileira, o que justifica ser o Brasil o anfitrião de duas grandes conferências mundiais sobre meio ambiente. Portanto, o Acampamento Terra Livre é de fundamental importância na Cúpula dos Povos, o espaço que nos possibilita refletir, partilhar e construir alianças com outros povos, organizações e movimentos sociais do Brasil e do mundo, que assim como nós, acreditam em outras formas de viver que não a imposta pelo modelo desenvolvimentista capitalista e neoliberal. 
Defendemos formas de vidas plurais e autônomas, inspiradas pelo modelo do Bom Viver/Vida Plena, onde a Mãe Terra é respeitada e cuidada, onde os seres humanos representam apenas mais uma espécie entre todas as demais que compõem a pluridiversidade do planeta. Nesse modelo, não há espaço para o chamado capitalismo verde, nem para suas novas formas de apropriação de nossa biodiversidade e de nossos conhecimentos tradicionais associados.
Considerando a relevante importância da Cúpula dos Povos, elaboramos esta declaração, fazendo constar nela os principais problemas que hoje nos afetam, mas principalmente indicando formas de superação que apontam para o estabelecimento de novas relações entre os Estados e os povos indígenas, tendo em vista a construção de um novo projeto de sociedade. 
Repúdios
Em acordo com as discussões na Cúpula dos Povos, repudiamos as causas estruturais e as falsas soluções para as crises que se abatem sobre nosso planeta, inclusive:
  • Repudiamos a impunidade e a violência, a prisão e o assassinato de lideranças indígenas (no Brasil, caso Kayowá-guarani, Argentina, Bolívia, Guatemala e Paraguai, entre outros).
  • Repudiamos os grandes empreendimentos em territórios indígenas, como as barragens – Belo Monte, Jirau e outras; transposição do Rio S. Francisco; usinas nucleares; Canal do Sertão; portos; ferrovias nacionais e transnacionais, produtoras de biocombustíveis, a estrada no território TIPNIS na Bolívia, e empreendimentos mineradores por toda a América Latina).
  • Repudiamos a ação de instituições financeiras como o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que financia grandes empreendimentos com dinheiro público, mas não respeita o direito à consulta as populações afetadas, incluindo 400 regiões no Brasil, e em todos os países em que atuam, inclusive na América Latina e África.
  • Repudiamos os contratos de REDD e créditos de carbono, falsas soluções que não resolvem os problemas ambientais e procuram mercantilizar a natureza e ignoram os conhecimentos tradicionais e a sabedoria milenar de nossos povos.
  • Repudiamos a diminuição dos territórios indígenas.
  • Repudiamos todas as iniciativas legislativas que visem submeter os direitos indígenas ao grande capital, através da flexibilização ou descaracterização da legislação indigenista e ambiental em vários países, como a PEC 215 e o Código Florestal no congresso brasileiro e as alterações propostas no Equador.
  • Repudiamos a repressão sofrida pelos parentes bolivianos da IX Marcha pela “Defesa da Vida e Dignidade, Territórios Indígenas, Recursos Naturais, Biodiversidade, Meio Ambiente, e Áreas Protegidas, pelo Cumprimento da CPE (Constituição Política do Estado) e o respeito a Democracia”. Manifestamos nossa solidariedade aos parentes assassinados e presos nesta ação repressiva do estado boliviano.
  • Repudiamos a atuação de Marco Terena que se apresenta como líder indígena do Brasil e representante dos nossos povos em espaços internacionais, visto que ele não é reconhecido como legítimo representante do povo Terena, como clamado pelas lideranças deste povo presentes no IX Acampamento Terra Livre.
Propostas
  • Clamamos pela proteção dos direitos territoriais indígenas. No Brasil, mais de 60% das terras indígenas não foram demarcadas e homologadas. Reivindicamos o reconhecimento e demarcação imediatos das terras indígenas, inclusive com políticas de fortalecimento das áreas demarcadas, incluindo desintrusão dos fazendeiros e outros invasores dos territórios.
  • Reivindicamos o fim da impunidade dos assassinos e perseguidores das lideranças indígenas. Lideranças indígenas, mulheres e homens, são assassinados, e os criminosos estão soltos e não são tomadas providências. Reivindicamos que sejam julgados e punidos os mandantes e executores de crimes (assassinatos, esbulho, estupros, torturas) cometidos contra os nossos povos e comunidades.
  • Reivindicamos o fim da repressão e criminalização das lideranças indígenas, como dos parentes que se manifestam contra a construção de Belo Monte. Que as lutas dos nossos povos pelos seus direitos territoriais não sejam criminalizadas por agentes do poder público que deveriam exercer a função de proteger e zelar pelos direitos indígenas.
  • Exigimos a garantia do direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, de cada povo indígena, em respeito à Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, de acordo com a especificidade de cada povo, seguindo rigorosamente os princípios da boa-fé e do caráter vinculante desta convenção. Precisamos que seja respeitado e fortalecido o tecido institucional de cada um de nossos povos, para dispor de mecanismos próprios de deliberação e representação capazes de participar do processo de consultas com a frente estatal.
  • Clamamos pela ampliação dos territórios indígenas. 
  • Clamamos pelo monitoramento transparente e independente das bacias hidrográficas.
  • Clamamos pelo reconhecimento e fortalecimento do papel dos indígenas na proteção dos biomas.
  • Pedimos prioridade para demarcação das terras dos povos sem assistência e acampados em situações precárias, como margens de rio, beira de estradas e áreas sem infraestrutura sanitária. Apenas no Brasil, existem centenas de acampamentos indígenas nesta situação. 40% da população destes acampamentos são crianças.
  • Clamamos pela melhora das condições de saúde aos povos indígenas, como por exemplo, no Brasil, pelo aumento do orçamento da SESAI – Secretaria Especial de Saúde Indígena, a implementação da autonomia financeira, administrativa e política dos DSEIs – Distritos Sanitários Especiais Indígenas, e a garantia dos direitos dos indígenas com deficiência.
  • Queremos uma Educação Escolar Indígena que respeite a diversidade de cada povo e cultura, com tratamento específico e diferenciado a cada língua, costumes e tradições.
  • Exigimos que se tornem efetivas as políticas dos estados para garantia da educação escolar indígena, tal como os territórios etnoeducacionais no Brasil.
  • Queremos uma educação escolar indígena com componentes de educação ambiental, que promova a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade de nossos territórios.
  • Exigimos condições para o desenvolvimento a partir das tradições e formas milenares de produção dos nossos povos.
Finalmente, não são as falsas soluções propostas pelos governos e pela chamada economia verde que irão saldar as dívidas dos Estados para com os nossos povos.
Reiteramos nosso compromisso pela unidade dos povos indígenas como demonstrado em nossa aliança desde nossas comunidades, povos, organizações, o conclave indígena e outros.
 
A SALVAÇÃO DO PLANETA ESTÁ NA SABEDORIA ANCESTRAL DOS POVOS INDÍGENAS
RIO DE JANEIRO, 20 DE JUNHO DE 2012
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, COICA – Coordenadora de Organizações Indígenas da Bacia Amazônica, CAOI – Coordenadora Andina de Organizações Indígenas, CICA – Conselho Indígena da América Central, e CCNAGUA – Conselho Continental da Nação Guarani

segunda-feira, 18 de junho de 2012

IX ACAMPAMENTO TERRA LIVRE : MARCHA CONTRA EMPREENDIMENTOS QUE IMPACTAM TERRAS INDÍGENAS



Lideranças tomam as ruas do RJ em protestar contra o financiamento público de obras que prejudicam os Povos Indígenas  brasileiros. 
Mais de mil e setecentas lideranças indígenas reunidas no  IX Acampamento Terra Livre, que integra a Cúpula dos Povos, no Rio de Janeiro, realizam, a partir das 12h30 de hoje, dia 18 de junho, uma grande marcha nas ruas do centro da cidade contra os grandes empreendimentos que impactam Terras Indígenas.
O principal objetivo da marcha é protestar contra o uso de dinheiro público, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o financiamento de empresas responsáveis por grandes projetos de infraestrutura que impactam negativamente as  terras Indígenas, como a usina de Belo Monte e  a Transposição do Rio São Francisco, entre outros. 
Os indígenas saem do Aterro do Flamengo, onde está instalada a Cúpula dos Povos e percorrem as principais ruas do centro até a sede do BNDES, onde farão um grande protesto.
Informações:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Assessoria de Comunicação
Gustavo Macedo (21) 80790635 (61) 81612500
Email: ascom@apib.org.br