segunda-feira, 26 de novembro de 2012

II Seminário Nacional de Juventude Indígena






Jovens indígenas vindos de todo o país chegaram à Brasília neste domingo, dia 25, para representarem seus povos no II Seminário Nacional de Juventude Indígena. O encontro que tem início nesta segunda, dia 26, e vai até o o dia 30 de novembro, reúne mais de uma centena de jovens líderes, além de entidades parceiras, autoridades do governo e convidados. 

Entre os principais objetivos está a mobilização e articulação da juventude indígena na defesa dos direitos de seus povos. A abertura e o primeiro dia do evento serão na Universidade de Brasília (UnB) e as demais atividades no Centro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia- GO, há apenas alguns quilômetros da capital.

Na pauta de debates algumas das principais questões que afetam os povos indígenas na atualidade. A história e as perspectivas do movimento indígena também serão abordadas, além dos grandes empreendimentos, a demarcacão de terras e os territórios, educação, saúde, esporte e cultura. Mais informações sobre os debates, mesas redondas, palestras e grupos de trabalho na programação abaixo.

 A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil apóia o evento e acredita que a participação de jovens lideranças é essencial para o fortalecimento e o futuro do movimento indígena brasileiro. Saudamos a comissão organizadora e todos aqueles envolvidos em uma iniciativa tão importante.


Programação

25 de novembro, DOMINGO

- Credenciamento e recepção oficial

Local: CENTRO DE FORMAÇÃO VICENTE CAÑAS 
Rua São Bernardo (sn) Chácaras Marajoara A 
Jardim Ingá -Luziânia-GO

26 de novembro, SEGUNDA-FEIRA

Local: Auditório do Memorial Darcy Ribeiro Universidade de Brasília (ao lado da Reitoria da UNB)

8h30 - 9h RECEPÇÃO CULTURAL

9h00 - 9h30 BOAS VINDAS, APRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES,ORIENTAÇÕES GERAIS

9h30 - 10h FALA INICIAL DA JUVENTUDE “HOMENAGEM AO CACIQUE RAONI METUKTIRE”
-  Dinamam Tuxá - Conselheiro do Conselho Nacional de Juventude 
- Josi Tupiniquim - Comissão Nacional de Juventude Indígena 
- Renato Tupiniquim - Comissão Organizadora do II Seminário Nacional de Juventude Indígena

10h - 12h MESA DE ABERTURA 
Histórico do Movimento Indígena e do processo de construção do II Seminário
  • Dinamam Tuxá 
  • Tsitsina Xavante 
  • Márcio Kokoj
Fala das instituições parceiras e apoiadoras do II Seminário

12h - 13h30 ALMOÇO 

13h30 ANIMAÇÃO CULTURAL

14h - 18h MESA REDONDA 
O Movimento Indígena: Saberes Tradicionais e Desafios Atuais 
Debatedora: Marciane Tapeba 
Palestrantes:
  • Raoni Kaiapó, 
  • Augusto Kaingang, 
  • José dos Santos (Zé de Santa) Xucuru,
  • Davi Yanomami 
  • Representante da EMBRAPA
Debate

18h30 - 20h JANTAR

20h - 22h NOITE CULTURAL

27 de novembro,TERÇA-FEIRA

Local: CENTRO DE FORMAÇÃO VICENTE CAÑAS Rua São Bernardo (sn) Chácaras Marajoara A Jardim Ingá -Luziânia-GO

08h00 ANIMAÇÃO CULTURAL

08h15 - 10h00 TERRITóRIO E AMBIENTE: IMPACTOS DOS EMPREENDIMENTOS AOS POVOS INDíGENAS 
Debatedora: Josi Tupiniquim 
Palestrantes:
  • Marcos Sabaru 
  • Tonico Benites Kaiowá 
  • Henyo Barreto (IEB) 
Debate

10h00 - 12h00 GRUPOS DE TRABALHOS POR REGIÃO

12h - 13h30 ALMOÇO

14h00 - 15h30 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DOS GRUPOS DE TRABALHO à PLENáRIA

15h30- 18h30 MESA: CULTURA, ESPORTE & LAZER 
Debatedor: Márcio Kokoj Kaingang 
Palestrantes:
  • Representante do Ministério da Cultura,
  • Representante do Ministério do Esporte,
  • Representante da Secretaria Nacional da Juventude

28 de novembro, QUARTA-FEIRA


Local: CENTRO DE FORMAÇÃO VICENTE CAÑAS Rua São Bernardo (sn) Chácaras Marajoara A Jardim Ingá -Luziânia-GO

08h00 - 08h15 APRESENTAÇÃO CULTURAL 

08h15 - 10h30 MESA REDONDA: EDUCAÇÃO INDíGENA
Debatedora: Josi Tupiniquim 
Palestrantes:
  • Representante do Ministério da Educação,
  • Representante da FUNAI,

10h30 - 12h30 GRUPOS DE TRABALHO – GTS

12h30 - 14h ALMOÇO 

14h00 - 15h30 PARTILHA DOS RESULTADOS DOS GTS

15h30 - 18h30 MESA REDONDA: PREVENÇÃO CONTRA DROGAS E ÁLCOOL NA JUVENTUDE INDíGENA 
Debatedor: Sandro Glória 
Palestrantes:
  • Indianara Kaiowá – Ação dos Jovens Indígenas de Dourados-MS, 
  • Representante do Ministério da Saúde,
  • Representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça,
 Debate

29 de novembro, QUINTA-FEIRA

Local: CENTRO DE FORMAÇÃO VICENTE CAÑAS Rua São Bernardo (sn) Chácaras Marajoara A Jardim Ingá -Luziânia-GO

08h APRESENTAÇÃO CULTURAL 

08h30 - 10h30 COMISSÃO NACIONAL DA JUVENTUDE INDíGENA - DISCUSSÃO E ELEIÇÃO DA GESTÃO 2012-2014

10h30 - 12h30 AGENDA DA COMISSÃO NACIONAL DA JUVENTUDE INDíGENA

12h30 - 14h ALMOÇO 

14h - 17h PLENÁRIA FINAL
  • 14 às 15 horas – Momento Indígena,
  • 15 às 17 horas – Momento com as instituições parceiras,

17h AVALIAÇÃO E ENCERRAMENTO 

17h30 CONFRATERNIZAÇÃO – NOITE CULTURAL

30 de novembro, SEXTA-FEIRA

-Reunião da Comissão Comissão Nacional de Juventude Indígena e retorno das missões

Local: CENTRO DE FORMAÇÃO VICENTE CAÑAS Rua São Bernardo (sn) Chácaras Marajoara A Jardim Ingá -Luziânia-GO

sábado, 24 de novembro de 2012

Carta da APIB às Nações Unidas sobre a situação dos Povos Indígenas do Brasil


Genebra, 13 de Novembro de 2012.

Assunto: Situação dos direitos indígenas no Brasil
Para: Oficina do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) organização indígena nacional composta pelas principais organizações indígenas em diferentes regiões do país:

· A· Articulação dos Povos indígenas do Nordeste e de Minas Gerais e Espírito Santo APOINME,
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB,
· Articulação dos Povos Indígenas do Sul - ARPINSUL,
· Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste - ARPINSUDESTE,
· Articulação dos Povos Indígenas e Região do Pantanal - ARPIPAN,
· Grande Assembleia Guarani – ATY GUASU

Vem por meio desta, manifestar sua preocupação com o agravamento da violação dos direitos humanos e fundamentais de nossos povos indígenas no Brasil.
O objetivo principal deste documento é solicitar que o sistema das Nações Unidas possa intervir junto ao Estado Brasileiro pedindo para acate suas recomendações e tome medidas urgentes visando assegurar o respeito aos direitos dos povos indígenas, de acordo com os tratados internacionais, conforme a Convenção 169 OIT e Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que estabelecem o direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado, frequentemente os nossos direitos são violados pelo Governo do Brasil, apesar das recomendações apresentadas pelo Relator Especial das Nações Unidas para questões indígenas sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA).
O Brasil tem sido visto no mundo como um dos países que mais cresceu economicamente na última década, e por tanto, saiu da condição de país do terceiro mundo, sendo parte dos países considerados emergentes, porém mesmo com o investimento no programa Bolsa Família visando acabar com a fome da população que vive em situação de extrema pobreza ainda há muitas famílias pobres e os povos indígenas brasileiros estão dentro desse contexto de pobreza.
Apresentamos neste documento um panorama geral da situação dos povos indígenas no Brasil:
Direitos sociais
O respeito aos direitos dos povos indígenas constitucionalmente garantidos é uma realidade que está longe de ser alcançada, devido à ausência da aprovação de uma lei que regulamente o artigo 231 da Constituição Federal a falta desta lei contra diz os discursos dos líderes do atual governo como a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há uma população total de 817.963 indígenas em todo o Brasil. Destes, pelo menos 326.375 indígenas estão em situação de extrema pobreza (39,9%), o que representa quase quatro em cada dez índios. Diferente de outros seguimentos as sociedade brasileira que apresentam percentuais bem mais baixos que os indígenas a exemplo dos brancos que seu percentual chega a 4,7%, e os negros 10,0%, vale ressaltar que os indígenas no Brasil representam apenas 0,04% da população total do país.
Terra e territórios indígenas
O governo brasileiro conta vantagens ao afirmar que as terras indígenas no Brasil já estão quase que totalmente demarcadas, representando 95% das terras indígenas, porém, não explica que esse percentual está relacionado quase exclusivamente nas terras amazônicas e que algumas que foram demarcadas e outras que foram regularizadas contaram com o incentivo de expressivos apoios financeiro da cooperação internacional e pouco investimento dos recursos financeiros do governo do Brasil.
A maioria da população indígena que sofre e vive em situação de extrema pobreza estão localizados exatamente no Norte (Amazônia) e Centro-Oeste, e muitos casos ocorrem em terras que já foram demarcadas mostrando que não é suficiente apenas demarcar terras indígenas sem oferecer condições dignas de trabalhar o uso sustentável da terra, os povos e comunidades indígenas como qualquer outro cidadão precisam de condições de sustentabilidade e proteção de seus territórios. Se as condições de pobreza são visíveis em regiões da terra demarcada, imagine então em outras regiões, como o sul e nordeste do país, onde muitas terras indígenas não são demarcadas e continuam invadidas por fazendeiros.
A maioria dos povos indígenas do Brasil está sujeitos a vulnerabilidades, devido estar sofrendo pressão sobre suas terras, territórios e recursos naturais por causa da construção de grandes projetos de desenvolvimento econômico do governo, como estradas, pequenas e grandes hidrelétricas, transposição do curso de água no rio São Francisco, redes de transmissão de energia elétrica, a intrusão de mineração e exploração madeireira, expansão da fronteira agrícola, o monocultura, os conflitos com os proprietários e latifundiários.
Como exemplo, podemos citar alguns casos dos povos indígenas como o povo Guarani Kaiowá está localizado no estado de Mato Grosso do Sul, o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, Pataxó e Tupinambá, no Estado da Bahia e dos Xavantes no estado de Mato Grosso. No primeiro caso os Guarani Kaiowá são submetidos a condições de discriminação aberta e etnocídio. Eles vivem em áreas extremamente pequenas estas terras estão sendo invadidas por fazendeiros e pistoleiros, agricultores e produtores de monoculturas como soja, cana de açúcar e eucalipto. Na terra indígena de Dourados, a taxa de homicídios é muito alta em função do conflito na disputa pela terra e existem casos em outros povos indígenas como os Pataxó Hãhãhãe no estado da Bahia, que estão esperando a mais de 20 anos atrás, que a Corte Suprema da Justiça Federal brasileira resolvesse a situação de seu território, este ano foi julgado em 2 de maio, a suprema corte improcedente e nulos os títulos de propriedades que o governo da Bahia concedeu a fazendeiros da região, no entanto o governo federal que é o responsável pela demarcação de terras indígenas no Brasil ainda não fez nada para a retirada dos vários fazendeiros do território indígena.
O caso do povo Xavante no Estado de Mato Grosso está revelando o propósito das classes hegemônicas de descaradamente violar os direitos constitucionais dos povos indígenas, que, segundo as leis do país são de responsabilidade do governo federal. A Terra Indígena Maraiwatséde foi homologada em 1998, com direito a posse permanente e uso exclusivo do povo Xavante, no entanto, o governo federal, através do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), não retirou os fazendeiros até o momento, para o desespero do povo Xavante, como se não bastasse recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, aprovou um projeto de lei propondo que os Xavantes sejam transferidos para um parque estadual para que os produtores e fazendeiros não indígenas permaneçam no território indígena. Além disso, como os Kaiowá nos estados da região sul do país existe cerca de 50 acampamentos aguardando a demarcação do território tradicional indígena ou esperando pela desintrusão dos mesmos.
Como pode ver o destino dos povos indígenas do Brasil está ameaçado, porque sabemos que sem terras e territórios assegurados e sem condições de proteção e sustentabilidade toda a perspectiva de vida dos povos indígenas tornam-se inviáveis.
Megaprojetos
A respeito de projetos de desenvolvimento de infraestrutura do governo brasileiros, pelo menos 434 devem afetar territórios indígenas destes, destacamos dois megaprojetos: a Hidrelétrica de Belo Monte, na região amazônica e Transposição das águas do Rio São Francisco, no nordeste do país, em ambos os casos o governo brasileiro não tem respeitado o direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado.
O projeto de Belo Monte, resiste a mais de 20 anos atrás não foi executado por força da luta dos povos indígenas serão afetados, este projeto é considerado uma grande tragédia ambiental que trará grandes problemas sociais para os povos que serão impactados, ele vai inundar uma área de 500 quilômetros quadrados.
O desvio das águas do rio Xingu, no estado do Pará, deixar sem água, sem peixe e sem meio de transporte fluvial povos indígenas e comunidades tradicionais, principalmente aqueles localizados em uma área de até 130 quilômetros, do projeto estas comunidades sofrerão impacto em suas formas tradicionais de produção e cultura da região, sem citar os conflitos e problemas sociais que serão causados pela imigração de 20 mil operários de várias regiões do país em busca de trabalho e melhores condições de vida.
A Transposição do rio São Francisco para os estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, que supostamente traria água para a população carente desses estados é realmente planejado como um projeto que visa favorecer e atender as demandas do agronegócio e aos interesses econômica e políticos outros setores região.
O rio São Francisco desde o seu nascimento até a foz, atravessa territórios tradicionais ocupados por mais de 9000 anos pelos povos indígenas da região nordeste. Tem uma extensão de 2.800 km, e em sua bacia há 32 povos indígenas, ocupando 38 territórios tradicionais dos seguintes povos: Kaxagó, Kariri-Xocó, Tingui-Boto, Akona, Karapotó, Geripancó, Xoco, Katokin, Koiupanká, Karuazu, Kalankó, Pankararu, Fulni-ô, Xucuru-Kariri, Pankaiuká, Tuxá, Pipipã, Kambiwá, Kapinawá, Xukuru, Pankará, Tupan, Truká, Pankararé, Kantaruré, Atikum, Tumbalalá, Pankaru, Kiriri, Xacriabá, Kaxixó e Pataxó, com população aproximada de 70.000 indígenas.
O Rio São Francisco para esses povos é de vital importância para a sua sobrevivência física e cultural, tanto para o modo de produção para a continuidade de seus rituais e cultura. No entanto, o governo ignora todo esse contexto e principalmente o grito de repúdio dessas pessoas indígenas e não indígenas e decidiu autorizar as obras de implantação do projeto, violando o direito à consulta prévia.
No Brasil, a Convenção 169 da OIT não é respeitada e por isso não se aplica um exemplo de violação é o fato que ocorreu em 2011 quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu ao governo brasileiro para suspender o processo de licenciamento e construção de Belo Monte enquanto não devidamente consultado os povos indígenas interessados.
Então o governo brasileiro, informou caluniosamente em 5 de abril que tinha cumprido o seu papel institucional para esclarecer a consultar as comunidades indígenas. Quando na verdade houve encontros de socialização de informações simples que formam manipulados para se caracterizar como consultas, até mesmo eventos marcados por denúncias de divisão e práticas de cooptação ou descaracterização de líderes indígenas.
Claramente está faltando “boa-fé” por parte do Estado Brasileiro, não há vontade política de aceitar que os povos indígenas segam realmente consultados sobre os projetos que irão impactá-los e que sejam também envolvidos nas instâncias de tomadas de decisões sobre as “medidas legislativas e administrativas que possam afetá-los diretamente”.
Criminalização, saúde e outros aspectos
A violação dos direitos indígenas no Brasil é preocupante em todos os aspectos de acordo com o último relatório anual do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), divulgado em 30 de junho de 2011, 92 crianças morreram em 2010 devido à falta de cuidados médicos, 60 índios foram mortos e há 152 ameaças de morte. Dos 60 índios assassinados, 34 estavam no estado de Mato Grosso do Sul, onde estão localizados os Guarani Kaiowá.
O atendimento à saúde dos povos indígenas é pobre, a Secretaria Especial de Saúde Indígena, criado em 2010 não consegue funcionar adequadamente e dispõe de uma estrutura insuficiente para promover uma assistência básica de saúde adequada, o mesmo se repete com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que, apesar da promessa de ter sido reestruturada parta melhorar suas ações nas bases principalmente nos processos fundiário de regularização dos território indígenas ainda não é possível identificar tais mudanças. Na verdade o órgão indigenista passa por um sucateamento proposital da parte do governo justamente para não avanças nos processos de demarcações de terras.
Direitos indígenas
No aspecto dos direitos indígenas estamos a mais de 20 anos esperam que o Congresso Nacional Brasileiro aprove o novo Estatuto dos Povos Indígenas que tramita sob o nº PL 760/2011 que propõe regulamentar os artigos 231 e 232 da Constituição Federal do Brasil que trata dos direitos indígenas. Aguardamos também a aprovação do projeto de lei nº PL 3571/2008 que criação o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), que tramita na Câmara dos Deputados. Esses pleitos legislativos não avançam no congresso devido a falta de compromisso do atual governo que na verdade não quer aprovar leis que garantam os nossos direitos devido o interesse de explorar nossos território tradicionais através dos projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Pleitos Legislativos anti indígenas
PEC 215/2000. Em sentido contrário à proteção dos direitos indígenas esperada, foi aprovada em 21 de março deste ano, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00. A PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que é de responsabilidade do poder executivo, por meio da FUNAI, do Ibama e da Fundação Cultural Palmares (FCP), respectivamente. A aprovação da PEC 215 - assim como da PEC 038/ 99, em trâmite no Senado, põem em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura. O risco é grande uma vez que o Congresso Nacional é composto, na sua maioria, por representantes de setores econômicos poderosos patrocinadores do modelo de desenvolvimento em curso.
Projeto de Mineração PL 1610/1996. A bancada da mineração, integrada por parlamentares da base aliada do governo, tem o propósito de aprovar também, o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O texto do relator, ignora totalmente salvaguardas de proteção da integridade territorial, social, cultural e espiritual dos povos indígenas, desburocratiza a autorização da pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, com fartas facilidades e condições que permitem o lucro fácil e avolumado das empresas envolvidas. Ou seja, o texto se preocupa apenas, de forma escandalosa, em disponibilizar as terras indígenas e seus potenciais ao capital financeiro-especulativo, principalmente minerador. Cria as condições para a corrida descontrolada, da grande mineração, pelo ouro nos territórios indígenas; decreta o ataque aos povos indígenas isolados ou de pouco contato, ao submeter o seu destino aos princípios da segurança nacional; relativiza ou afasta de forma ridícula a participação do Ministério Público Federal do seu papel de proteger os direitos indígenas; enterra a autonomia dos povos indígenas, ao submeter a sua decisão de não querer mineração à deliberação de uma comissão governamental deliberativa que deverá dizer qual é a melhor proposta para as comunidades, ressuscitando dessa forma o indigenismo tutelar, paternalista e autoritário. Enfim, minimiza o alcance do direito de consulta estabelecido pela Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT;
Os povos e organizações indígenas são contrários a este projeto, pelos estragos que poderá acarretar, e reivindicam que o assunto da mineração seja tratado no texto do Estatuto dos Povos Indígenas, discutido e consensuando amplamente pelo movimento indígena com o Governo Federal nos anos de 2008 e 2009.
Medidas administrativas e jurídicas contrárias aos direitos indígenas
O Governo Federal tem publicado nos últimos dois anos uma série de Decretos e Portarias que tem o propósito de inviabilizar a demarcação de terras reivindicadas pelos povos indígenas e a abertura dos territórios e seus recursos naturais à exploração descontrolada por parte de empresas nacionais e do capital financeiro especulativo transnacional. Destacamos entre essas medidas as seguintes:
Portaria 2498/2011 que objetiva a participação dos entes federados (Estados e municípios) no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; ao editar esta medida, o governo ignorou o Decreto 1775/96 que institui os procedimentos de demarcação das terras indígenas e que já garante o direito do contraditório alegado para a criação desta Portaria.
Portaria 419/2011, que regulamenta a atuação do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em prazo irrisório, nos processos de licenciamento ambiental, para facilitar a implantação de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.) nos territórios indígenas.
Portaria 303/2012, que se propõe “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. Atendendo o anseio dos latifundiários e do agronegócio, a Portaria, na verdade, busca estender para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF sobre os embargos declaratórios da Raposa Serra do Sol ainda não transitou em julgado e estas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo serem afastadas pela Suprema Corte. A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas e à FUNAI; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas assegurado pela Constituição Federal; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação (UCs); e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas, que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.
Petição
Diante da situação a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vem junto aos Mecanismos de Direito Humanos das Nações Unidas, reivindicar medidas necessárias para um acompanhamento mais rigoroso da situação dos direitos indígenas no Brasil, e sobre tudo da violação desses direitos, talvez permitindo ação conjunta com vários relatores, promovendo, por exemplo, uma missão conjunta com a Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), para verificar a aplicação da Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Na oportunidade gostaríamos de sugerir as Nações Unidas que se crie um sistema online de tradução de idiomas para que qualquer seguimento de países membro da ONU que não fala língua oficial também possa fazer suas denuncias como é o nosso caso dos povos indígenas do Brasil.
Confiantes de contar com o vosso apoio e atenção nos despedimos ao mesmo tempo em que dispomo-nos a esclarecer qualquer questão abordada neste documento.
Cordialmente,
Manoel Uilton dos Santos / Indígena do Povo Tuxá
Pela Diretoria Nacional de Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB

APIB denuncia à ONU a violação de direitos e o genocídio dos Indígenas brasileiros

 A direção nacional da Articulação dos Povos Indígenas  do Brasil - APIB, representada pelo líder indígena Uilton Tuxá - também coordenador da APOINME -  denunciou aos oficiais do Auto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos a violação de direitos e o genocídio promovidos contra os Povos Indígenas da Brasil, diante do descaso e omissão do governo Dilma Rousseff.

A reunião aconteceu na sede da ONU em Genebra,  na Suiça, onde também foi entregue aos presentes  um documento da APIB que destaca a PEC 215/00 e Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) como instrumentos jurídicos contrários a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Desde o início do mês, em viagem pela Europa, o líder Uilton Tuxá tem denunciado à diversas organizações internacionais e à imprensa mundial a situação crítica enfrentada pelos Povos do Brasil. O objetivo é angariar o apoio internacional para a conscientização de nossos governantes sobre a   necessidade urgente de medidas mais efetiva para por um fim à violência sistemática que vitima  diariamente homens, mulheres e crianças indígenas em todo país.

Leia aqui a íntegra da Carta da APIB às Nações Unidas.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

STF adia julgamento que pode afetar demarcação de Terras Indígenas




Uma discussão sobre a proibição do amianto dominou totalmente a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje e o julgamento dos embargos de declaração às condicionantes de Raposa Serra do Sol ficou para outra oportunidade. A decisão do STF sobre o tema pode incidir diretamente nas demarcações de terras indígenas. Saiba mais sobre o assunto aqui.

A APIB permanece vigilante na defesa dos direitos de todos os Povos Indígenas. Estamos de olho no STF. 

Acompanhem-nos no twitter - @APIB_BR e usem #terrasindigenas.

Supremo Tribunal Federal decide destino da demarcação de Terras Indígenas nesta quarta



Decisão dos ministros poderá afetar todas as Terras Indígenas do Brasil

por Gustavo Macedo


Não é exagero afirmar que o destino da demarcação de terras indígenas no Brasil -  uma das principais razões da violência no campo promovida pelos latifundiários e do sofrimento de milhares de famílias - está nas mãos de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a tarde desta quarta, dia 31 de outubro.

O assunto em questão são os chamados embargos de declaração, termo jurídico para pedidos de esclarecimentos com o objetivo de eliminar obscuridade, omissão ou contradição e dúvida em sentenças já julgadas, no caso, oito das 19 condições impostas pelo STF durante o processo que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009.

Em julho deste ano, o governo brasileiro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), tentou estender essas condições a todas as demais terras indígenas do país, com a publicação da Portaria 303, que  regulamenta  a atuação de todos os advogados públicos, incluídos os procuradores federais.

O que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o Ministro da AGU, Luiz Inácio Adams, tentaram retratar como uma mera decisão administrativa com o intuito de evitar a judicialização futura dos processos de demarcação, pode significar não somente a paralisação, mas também a revisão de demarcações já concluídas, que não se adequem às condicionantes do STF.  

Na prática, a portaria prevê que o governo pode intervir nas terras indígenas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o que desrespeita a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acordo internacional do qual o Brasil é signatário e, portanto, tem poder de lei.  

Desta forma fica permitido, sem qualquer consulta aos principais afetados, a instalação de unidades ou postos militares; estradas ou ferrovias; a exploração de alternativas energéticas - hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros -  e o resguardo das “riquezas de cunho estratégico” para o país – minerais ou vegetais, por exemplo. 

Esta iniciativa do Governo Dilma Rousseff atende diretamente às demandas do setor ruralista e do agronegócio, representados por uma bancada forte e muito influente no Congresso Nacional, cujo apoio é fundamental para a aprovação de projetos de interesse do Executivo. Há, inclusive, informações divulgadas pela imprensa de Mato Grosso do Sul sobre reuniões entre o Ministro da Justiça e representantes de organizações ruralistas no final de 2011. Também foram noticiadas reuniões entre a AGU e a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) onde, supostamente, teriam sido negociados os termos da Portaria 303, meses antes da publicação.

A Advocacia Geral da União (AGU) aproveitou uma brecha jurídica, e usando como justificativa a obediência a uma decisão do STF, editou a medida que flexibiliza, mesmo que inconstitucionalmente, a demarcação das terras indígenas. O que acontece é que a interpretação da AGU, na realidade, contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal. 

O ministro Carlos Ayres Brito, atual presidente do Supremo e relator do processo de Raposa Serra do Sol, confirmou, em uma reunião com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que as condicionantes se aplicam somente àquela terra indígena e não podem ser estendidas a outros territórios. Saiba mais aqui. 

O mesmo argumento é defendido por organizações indígenas e indigenistas, acadêmicos  e renomados juristas, entre eles, Dalmo Dallari, um dos principais teóricos do sistema judicial brasileiro.

Logo após a divulgação junto às bases do movimento indígena e a sociedade civil sobre o real significado por trás da publicação da Portaria 303 da AGU, as mobilizações eclodiram por todo o país. De norte a sul, lideranças indígenas e  ativistas ocuparam rodovias e saíram às ruas pedindo a revogação da medida. Desde então, diversas delegações indígenas se revezaram entre visitas à Brasília e reuniões com autoridades federais, acompanhadas por representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e organizações indigenistas parceiras. 


A intensa pressão movida pelo movimento indígena e a opinião pública levaram o governo a suspender a Portaria 303 até o julgamento dos embargos de declaração às condicionantes de Raposa Serra do Sol, que finalmente foi marcado pelo STF para hoje. A Portaria 303 volta vigorar  um dia após a decisão judicial, ou seja, caso o STF chegue a um consenso, uma das maiores ameaças às terras indígenas pode retornar com força total nos próximos dias.

O julgamento do STF poderá esclarecer a quais terras indígenas se aplicam,  modificar ou até mesmo anular algumas das condicionantes. Mas isso não é suficiente. É necessário que se fortaleça a luta pela revogação total e irrestrita da Portaria da AGU, que viola, na essência, os direitos indígenas tão arduamente conquistados na Constituição Federal de 88.

AJUDE-NOS A DIVULGAR!!!!! O compartilhamento dessas informações e as manifestações em frente à sede do STF, em Brasília, e nas redes sociais farão parte das estratégias para evitar a usurpação de nossas riquezas naturais, protegidas há séculos pelos indígenas.

A sobrevivência dos povos indígenas está ligada à terra! Demarcação Já!

Twittaço a partir das 14hs com #terrasindigenas

Vamos prestar nossa solidariedade a todos os Povos Indígenas do Brasil!

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Suspenso o despejo da comunidade Guarani Kaiowá de Pyelito Kue



Durante a reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), presidida pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, e que contou com a participação de representantes de diversas áreas do Poder Executivo, da presidente da Fundação Nacional do Indio (FUNAI), Marta Azevedo, e também do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi anunciada a suspensão do despejo das famílias Guarani Kaiowá da comunidade de Pyelito Kue, em Mato Grosso do Sul.

A Justiça acatou o recurso apresentado pela  FUNAI contra a liminar que determinava o despejo dos indígenas. Apesar da decisão favorável, o juiz determinou que os Guarani Kaiowá devem permanecer em uma área de um hectare, o equivalmente a 10000 m2, até que a FUNAI finalize todo o processo de demarcação da Terra Indígena.

Antes de anunciar a decisão, o Ministro da Justiça também afirmou que o governo irá reforçar a segurança na região e que, no prazo de um mês, devem ser concluídos todos os estudos necessários à demarcação de Pyelito Kue.

Para o integrante da Aty Guasu (Grande Assembléia Guarani Kaiowá) e membro da direção nacional da APIB, Otoniel Ricardo, esta notícia traz um certo alívio para o Povo Guarani Kaiowá, mas é necessário continuar com a luta pois ainda existem muitas ameças em diversa outras regiões do Mato Grosso Sul e do Brasil. " Enquanto todas as terras indígenas não forem demarcadas, não haverá paz para nós".

Há ainda a preocupação da própria comunidade de Pyelito Kue diante de possíveis represálias dos pistoleiros após a suspensão do despejo. Vamos aguardar para ver se, desta vez, o governo cumpre a promessa de reforçar a segurança dos indígenas de MS.
por Gustavo Macedo

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Manifesto: Não à exploração predatória dos territórios e a violação dos direitos indígenas

APIB se posiciona contra o PL 1610/96, que “dispõe sobre o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, diante da iminência de ser colocado em votação o substitutivo de autoria do Deputado Édio Lopes, do PMDB de Roraima, ao PL 1610/96, que dispõe sobre a mineração em terras indígenas, vem a público manifestar o seu repúdio a mais este ato de grave ameaça e restrição aos direitos dos povos indígenas, assegurados pela Constituição Federal, a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.

A APIB entende que a tentativa de aprovar o PL 1610 faz parte da seqüência de golpes promovidos e aplicados pelo atual governo e sua base aliada contra os direitos indígenas, por meio de uma série de medidas administrativas, jurídicas e legislativas que tem, em comum, o propósito de inviabilizar a demarcação de terras indígenas, reverter procedimentos em curso e disponibilizar os territórios indígenas e suas riquezas à voracidade do capital nacional e transnacional. É esse o contexto das mudanças patrocinadas pela bancada ruralista no Código Florestal e da série de Decretos e Portarias voltadas a flexibilizar a legislação que ampara os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de unidades de conservação. Fazem parte destas medidas as seguintes Portarias:
- Portaria 2498/2011 que objetiva a participação dos entes federados no processo de identificação e delimitação de terras indígenas;
- Portaria 419/2011, que regulamenta a atuação da FUNAI, em prazo irrisório, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.);
- Portaria 303 / 2012, que se propõe “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. Atendendo o anseio dos latifundiários e do agronegócio, a Portaria, na verdade, busca estender para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e estas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo serem afastadas. A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação; e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas, que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.
O substitutivo ao PL 1.610/96 é consoante com todas estas medidas, reforçadas pelas PEC 038 e 215, em avançado processo de tramitação no Senado Federal e Câmara dos Deputados, respectivamente. Tais medidas são uma série de procedimentos jurídicos e legislativos que compõem um mosaico de leis e feitos governamentais que flexibilizam a exploração predatória do solo e do subsolo nacional, do qual fazem parte os territórios indígenas.
Os defensores do Projeto da mineração em terras indígenas alegam que o Brasil precisa crescer e se desenvolver. O mesmo relator, deputado Édio Lopes, disse que “o objetivo é que o País possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das áreas envolvidas”. O texto do substitutivo, porém, é declaradamente uma peça enganosa e de retaliação dos direitos indígenas garantidos pela Constituição Federal e a Convenção 169. O texto se preocupa apenas, de forma escandalosa, em disponibilizar as terras indígenas e seus potenciais ao capital financeiro-especulativo, principalmente minerador. Daí, a manobra de desburocratizar a autorização da pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, com fartas facilidades e condições que permitem o lucro fácil e avolumado das empresas envolvidas.
Em razão disto, o deputado, entre outros estragos, ignora as salvaguardas ambientais, socioculturais e espirituais estabelecidas pela proposta do Estatuto negociado com o Governo no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI); cria as condições para a corrida descontrolada, da grande mineração, pelo ouro nos territórios indígenas; decreta o ataque aos povos indígenas isolados ou de pouco contato, ao submeter o seu destino aos princípios da segurança nacional; relativiza ou afasta de forma ridícula a participação do Ministério Público Federal do seu papel de proteger os direitos indígenas; enterra a autonomia dos povos indígenas, ao submeter a sua decisão de não querer mineração à deliberação de um comissão governamental deliberativa que deverá dizer qual é a melhor proposta para as comunidades, ressuscitando dessa forma o indigenismo tutelar, paternalista e autoritário. Enfim, minimiza o alcance do direito de consulta estabelecido pela Convenção 169 da OIT;

A propósito da consulta, o parlamentar faz eco à intenção de setores do governo que querem reduzir este direito à simples aprovação da instalação de empreendimentos nos territórios indígenas. A Convenção 169, porém, estabelece o direito de consulta e consentimento livre prévio e informado, mas também o direito dos povos indígenas a escolherem as suas prioridades de desenvolvimento econômico, social e cultural, e a participarem do processo de formulação, aplicação e avaliação dos programas de desenvolvimento regional e nacional, perspectiva esta que está longe de ser contemplada pelo substitutivo em questão e outras iniciativas de autoria do Executivo.

Fica, assim, evidente que para a bancada do minério e de setores do governo afins, os territórios indígenas, as unidades de conservação e as terras dos quilombolas são a última fronteira de expansão do capital e dos propósitos de fazer crescer o país a qualquer custo, na perspectiva da reprimarização da economia, de fazer do Brasil um país exportador de matéria-prima barata, dentre as quais estão os minérios, sem se importar com a pobreza e desgraças que ficam para trás. Mesmo assim, o governo pressupõe que com os recursos que virão da participação nos resultados econômicos gerados pela mineração, através dos royalties, poderá oferecer melhores condições de vida às populações afetadas. Balela!

A APIB considera que se as intenções do governo não fossem direcionadas para esta perspectiva, ele não teria medido esforços para cumprir os acordos negociados com o movimento indígena desde que foi instalada a CNPI em 2007. Primeiro, de que a matéria da mineração seria só tratada como parte do Projeto do Estatuto dos Povos Indígenas, cujo conteúdo foi amplamente discutido em seminários regionais, no plenário da CNPI e no Acampamento Terra Livre de 2009. Em segundo, de que o governo, por meio do Ministério da Justiça, asseguraria um processo de diálogo com a Presidência da Câmara dos Deputados para pautar esta matéria tendo como base o substitutivo do Estatuto (PL 2.057/1991) e as propostas discutidas na CNPI.

Não entanto, causou estranheza o fato de o governo priorizou a reinstalação de uma Comissão Especial para discutir em separado a mineração em terras indígenas, acarretando, no momento, um clima de apreensão e tensionamento que só agrava a insegurança jurídica e social já instalada nos territórios indígenas por conta da Portaria 303.

A APIB denuncia: mais uma vez, os povos indígenas tem que pagar o custo da governança e da troca de favores que o governo faz com sua base de sustentação, que reúne senadores e deputados do PMDB, PR e PDT, entre outras siglas partidárias, envolvidos direta ou indiretamente com empreendimentos minerários. Fazem parte dessa lista, entre outros nomes, o ministro das Minas e Energia, Edson Lobão e o Senador Romero Jucá, autor da proposta original do PL 1610. Ambas as autoridades tem filho e filha, respectivamente,  em empresas de mineração.

Contudo, aos povos e comunidades indígenas a mineração em seus territórios é apresentada como a solução de todos os seus problemas e precariedades, pois as empresas disponibilizarão, além da inexpressiva participação nos seus lucros – o que não é dito! -, medidas compensatórias como benefícios nas áreas da saúde e educação, que levam a ignorar os impactos de hoje, mas não, com o  passar do tempo, as desgraças que ficarão para as gerações futuras.

É sabido, e nem o governo e a sua base parlamentar provam o contrário, que em lugar nenhum do mundo a mineração deixou de impactar, deixando para trás lastros de degradação ambiental, miséria e problemas sociais. Pois não poderia ser outro o resultado das grandes estruturas essenciais para seu funcionamento: grandes minas, ferrovias, estradas, parques industriais, minerodutos, migração de conglomerados humanos. Grande, média ou pequena, mecanizada ou artesanal, a mineração faz estragos de qualquer jeito, afetando áreas primordiais para os ecossistemas, como topos de morros, margens de rios, lagos, igarapés, lençóis freáticos e nichos de biodiversidade. Sem falar dos locais históricos, religiosos e sagrados (cemitérios, áreas de ritual) que fazem parte da relação espiritual que os povos indígenas mantêm com o seu território; e dos impactos e conflitos sociais decorrentes da presença de população não indígena: desagregação sociocultural, prostituição, alcoolismo, drogas, violências e outros impactos sociais e ambientais, subdesenvolvimento e degradação, direcionados ou  distribuídos diabólica e  desigualmente para atingir as classes menos favorecidas, entre elas os povos indígenas. Já para as empresas de mineração e demais envolvidos sobra a concentração dos lucros exorbitantes.

Que os povos e organizações indígenas não se iludam. As poucas migalhas advindas dos royalties ou de programas sociais e ambientais são na verdade paliativos, mecanismos para minimizar os violentos impactos, no futuro insanáveis, produzidos pelos empreendimentos, que incluem as hidrelétricas, obras fundamentais para os projetos de instalação de indústrias de transformação mineral. Tenham certeza, a mineração pode gerar crescimento econômico para o pais e muito lucro para as empresas nacionais ou transnacionais, mas jamais desenvolvimento condigno, bem-estar social e qualidade de vida para as populações locais.

Já se o governo federal acredita e aposta num outro modelo de desenvolvimento e numa outra lógica de exploração dos recursos naturais, hídricos e mineras do país, tem a obrigação, na atual conjuntura, de inviabilizar a aprovação do PL 1.610, somando enquanto dito governo democrático e popular na quebra de velhos paradigmas, em busca de outra sociedade menos materialmente consumista, socialmente excludente, ambientalmente devastadora e, sobretudo, menos anti-indígena, ou seja, tolerante e respeitosa  com a diversidade étnica e cultural do país, que atinge mais de 305 povos indígenas diferentes, conforme último levantamento do IBGE. Deve ainda, se movimentar para tornar realidade os compromissos assumidos com o movimento indígena, priorizando a aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas e outras iniciativas legislativas de interesse dos povos indígenas como o PL que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista, inviabilizando, ainda, projetos e PECs destinados a restringir ou reverter os direitos indígenas garantidos pela Constituição Federal de 1988. A informação de que o governo prepara um novo marco regulatório para a mineração no país, é um motivo para impedir a aprovação do PL 1.610, que busca não só legalizar esta atividade, mas, sobretudo, programar a desagregação e descaracterização sociocultural dos povos indígenas.

Aos povos e organizações indígenas, APIB alerta para a tentativa de setores do governo de amenizar os impactos de todas as medidas administrativas, jurídicas e legislativas em curso.  Informa, ainda, que a comissão especial que discute a matéria é composta por parlamentares cuja maioria tem apresentado requerimentos e iniciativas legislativas de interesse do governo, contrárias à demarcação das terras indígenas e voltadas a regulamentar a mineração em terras indígenas. O próprio relator, deputado Édio Lopes, entre outras propostas, já apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC-117/2007, apensada à PEC 215/2000) que dá nova redação ao artigo 231, da Constituição Federal. A proposta “estabelece a competência da União para demarcar as terras indígenas através de lei. Altera a Constituição Federal de 1988, dizendo que: “As demarcações, pela sua complexidade, efeitos e três resultados, com reflexos políticos, sociais e econômicos, não podem, na verdade, passar ao largo do Congresso Nacional." Segundo nosso entendimento, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, que compõem o Congresso Nacional, têm competência e legitimidade para examinar, debater e votar matéria de tal relevância, além do que seus membros são, respectivamente, os legítimos representantes dos Estados e da sociedade brasileira, que os elegeu.  É necessário, pois, que seja alterada a redação do caput do artigo 231, de forma que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, pois, assim, essas questões passarão pelo crivo do Congresso Nacional, onde serão examinadas."

A APIB chama os povos e organizações indígenas e seus aliados a reforçarem a luta pela garantia dos seus direitos especialmente territoriais reconhecidos pela Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, e que vergonhosamente ignora em prol dos interesses do capital e do modelo neodesenvolvimentista que escolheu para se firmar como hegemônico na comunidade internacional.

Brasília – DF, 23 de outubro de 2012.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB