sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Indígenas pedem apoio ao Presidente do STF para revogação da Portaria 303



por Gustavo Macedo , Ascom APIB

Carlos Ayres Britto afirmou que as condicionantes se aplicam apenas à Raposa Serra do Sol

Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da bancada indígena na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) estiveram, na noite desta quinta, dia 30, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto. Na avaliação dos presentes, o encontro foi muito proveitoso, principalmente porque o ministro esclareceu que as condicionantes impostas por ele como relator durante o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros territórios, ao contrário do que afirma a Portaria 303/2012 publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) em 17 de julho.

 Questionado pelos indígenas sobre a real necessidade de a AGU publicar a portaria, Ayres Britto disse que, na avaliação pessoal dele, as condicionantes serviam a um caso específico, garantir a retirada dos não índios da Raposa Serra do Sol, e que “é um equívoco generalizar a decisão da Corte e aplicar as condicionantes a outras terras”.

A Portaria 303/2012 normatiza a atuação do corpo jurídico do Governo Federal e caso seja aplicada a todas as Terras Indígenas do país poderá significar, na prática, a revisão e o impedimento de novas demarcações, o que atende diretamente  as  demandas do setor ligado ao Agronegócio. A medida também autoriza a implantação em territórios indígenas de unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades. Afeta, ainda, a autonomia em relação ao usufruto das terras. 

A medida, considerada inconstitucional pelo Movimento Indígena com o aval de juristas renomados como Dalmo Dallari, entre outros, foi editada sem qualquer consulta aos Povos Indígenas, desrespeitando totalmente o que reza a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento do qual o Brasil é signatário e que, portanto, de acordo com o Direito Internacional tem poder de Lei. Outro ponto contrário à Portaria reside no fato de que a decisão do STF sobre as condicionantes ainda não “transitou em julgado”, ou seja, o processo ainda não foi concluído. A razão é que foram apresentados seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que ainda estão na pauta do STF para serem julgados.

Por estes motivos, o presidente do Supremo se disse realmente surpreso com a publicação da Portaria 303 e se solidarizou com a luta do Movimento Indígena. “Farei todo o possível para manter a pureza do meu voto”, disse o ministro.  Ele afirmou, ainda, que assim que for possível colocará em votação os embargos às condicionantes de Raposa Serra do Sol. As lideranças também aproveitaram a ocasião para pedir agilidade do STF na apreciação de todos os processos relacionados às Terras Indígenas, ainda pendentes na Corte. A presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marta Azevedo, também participou da reunião. Ela também se disse surpresa com a iniciativa da AGU, como divulgado em nota do órgão indigenista oficial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário