por Gustavo Macedo , Ascom APIB
Carlos
Ayres Britto afirmou que as condicionantes se aplicam apenas à Raposa Serra do
Sol
Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
e da bancada indígena na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI)
estiveram, na noite desta quinta, dia 30, com o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto. Na avaliação dos presentes, o
encontro foi muito proveitoso, principalmente porque o ministro esclareceu que
as condicionantes impostas por ele como relator durante o processo de
demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros
territórios, ao contrário do que afirma a Portaria 303/2012 publicada pela
Advocacia Geral da União (AGU) em 17 de julho.
Questionado pelos indígenas sobre a real
necessidade de a AGU publicar a portaria, Ayres Britto disse que, na avaliação
pessoal dele, as condicionantes serviam a um caso específico, garantir a
retirada dos não índios da Raposa Serra do Sol, e que “é um equívoco
generalizar a decisão da Corte e aplicar as condicionantes a outras terras”.
A Portaria 303/2012
normatiza a atuação do corpo jurídico do Governo Federal e caso seja aplicada a
todas as Terras Indígenas do país poderá significar, na prática, a revisão e o
impedimento de novas demarcações, o que atende diretamente as
demandas do setor ligado ao Agronegócio. A medida também autoriza
a implantação em territórios indígenas de unidades, postos e demais
intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e
minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades. Afeta,
ainda, a autonomia em relação ao usufruto das terras.
A medida, considerada
inconstitucional pelo Movimento Indígena com o aval de juristas renomados como
Dalmo Dallari, entre outros, foi editada sem qualquer consulta aos Povos
Indígenas, desrespeitando totalmente o que reza a Convenção 169 sobre
Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), documento do qual o Brasil é signatário e que, portanto, de acordo com o
Direito Internacional tem poder de Lei. Outro ponto contrário à Portaria reside
no fato de que a decisão do STF sobre as condicionantes ainda não “transitou em
julgado”, ou seja, o processo ainda não foi concluído. A razão é que foram
apresentados seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de
declaração, que ainda estão na pauta do STF para serem julgados.
Por estes motivos, o
presidente do Supremo se disse realmente surpreso com a publicação da Portaria
303 e se solidarizou com a luta do Movimento Indígena. “Farei todo o possível
para manter a pureza do meu voto”, disse o ministro. Ele afirmou, ainda, que assim que for possível
colocará em votação os embargos às condicionantes de Raposa Serra do Sol. As
lideranças também aproveitaram a ocasião para pedir agilidade do STF na apreciação
de todos os processos relacionados às Terras Indígenas, ainda pendentes na
Corte. A presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marta Azevedo,
também participou da reunião. Ela também se disse surpresa com a iniciativa da
AGU, como divulgado em nota do órgão indigenista oficial.
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