terça-feira, 25 de outubro de 2011

TRF1 retoma amanhã julgamento de Ação Civil Pública que pode suspender Belo Monte

Amanhã, 26 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) vai dar continuidade ao julgamento da Ação Civil Pública nº 0000709-88.2006.4.01.3903, que pode suspender a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Impetrada pelo Ministério Público Federal, a ação trata do direito dos povos indígenas de serem consultados pelo Congresso Nacional antes do início das obras que impactem suas comunidades, conforme previsto pelo Art. 231 da Constituição Federal. Além desta, outras 11 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte aguardam julgamento.

Caso saia do papel, Belo Monte vai destruir uma das regiões mais ricas em diversidade biológica e cultural do planeta, quando há alternativas melhores e menos impactantes para produzir energia. Isso sem contar que o orçamento da obra, majoritariamente financiada com dinheiro público, já ultrapassa o valor astronômico de R$ 30 bilhões.

Se você, como nós, acha que é papel do Poder Judiciário evitar os crimes que já estão sendo cometidos contra o meio ambiente e os povos do Xingu, envie o texto abaixo para os endereços que seguem:

Sugestão de Mensagem aos Desembargadores do TRF1:

Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal,

O FUTURO DO XINGU NAS MÃOS DA JUSTIÇA

Há dez anos, quando o Governo Federal retomou o projeto de barragem no rio Xingu, criado durante a ditadura militar, o Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) passou a detectar ilegalidades em todos os estágios do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte e na própria concepção da usina.

Até hoje, o MPF ingressou com 12 Ações Civis Públicas (ACPs) na Justiça contra Belo Monte. Oito delas receberam liminares favoráveis, mas foram revistas pelo presidente da instância superior, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, sem que os méritos jurídicos fossem considerados. Argumentou-se apenas que Belo Monte seria um projeto importante da política energética do país, sem análise profunda de suas ilegalidades.

Agora, uma das mais importantes ACPs (processo 0000709-88.2006.4.01.3903), que denuncia que os povos indígenas afetados por Belo Monte não foram consultados de forma adequada antes do início das obras, está em pauta para julgamento amanhã, dia 26 de outubro. A consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (também conhecida como oitivas indígenas) é uma obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2006, o TRF1 foi favorável ao Ministério Público Federal, confirmando a necessidade de realização das oitivas antes do início das obras.

Importante destacar que a população de Altamira e de outras partes do Brasil e do mundo está mobilizada pelo fim desse projeto. Essa semana (25 a 27 de outubro), será realizado um Seminário Mundial sobre Belo Monte com a presença de aproximadamente 800 representantes de populações indígenas, ribeirinhos, pescadores, pequenos agricultores, barqueiros e comunidade no geral para expressar o inconformismo com os grandes projetos hidrelétricos na bacia do rio Xingu e, de modo especial, Belo Monte. Os povos da Amazônia querem ser ouvidos, consultados sobre os empreendimentos em suas terras.

Como cidadão preocupado com a política do fato consumado que marcam as construções das grandes obras de infra-estrutura no país, solicito vossa especial atenção para este julgamento – bem como das demais ações em curso. A obra não pode sobrepor-se aos direitos humanos de populações indígenas e tradicionais ou mesmo à preservação do meio ambiente, garantidos pela Constituição Brasileira.

Respeitosamente,

(Nome, Cidade, País)

Presidente do TRF1
• OLINDO MENEZES

Desembargadora Federal
• SELENE ALMEIDA

Desembargador Federal
• FAGUNDES DE DEUS

Desembargador Federal
• JOÃO BATISTA MOREIRA
 
 
FONTE: Conselho Indigenista  Missionário (Cimi)

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