A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do processo de demarcação de áreas indígenas no Mato Grosso do Sul, que está sendo feito pela Fundação Nacional do Índio. A decisão foi obtida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que suspendeu liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, em ação proposta pela Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul).
A Famasul entrou com ação contra a Funai que, para fazer a demarcação, realiza vistorias em 26 municípios do estado, totalizando 12 milhões de hectares. O objetivo era "manter imunes ao processo demarcatório todas as propriedades cuja posse não estivesse sendo exercida por indígenas na data de 05 de outubro de 1988". A federação sustentou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que deve haver um "março temporal para ocupação de terras por indígenas, como pressuposto para viabilidade do processo demarcatório".
A Seção de Direito Indígena da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) recorreu contra a decisão da 1ª instância. Reclamou que não houve a prévia intimação da Funai, da União Federal e do Ministério Público Federal sobre o pedido, antes de ser proferida a decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande. A PRF3 ressaltou que não foi respeitado o devido processo legal, como determina a legislação, em causas indígenas. Também ressaltou que a paralisação da demarcação causa um clima de tensão entre os índios e proprietários de terras, colocando em risco a paz na região.
O TRF3 acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou a retomada dos trabalhos por parte da Funai.Na decisão, observou que "os trabalhos realizados pelos técnicos no processo de demarcação de terras não deve ser suspenso, haja vista que não há nenhum tipo de ocorrência de atos expropriatórios".
A Famasul entrou com ação contra a Funai que, para fazer a demarcação, realiza vistorias em 26 municípios do estado, totalizando 12 milhões de hectares. O objetivo era "manter imunes ao processo demarcatório todas as propriedades cuja posse não estivesse sendo exercida por indígenas na data de 05 de outubro de 1988". A federação sustentou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que deve haver um "março temporal para ocupação de terras por indígenas, como pressuposto para viabilidade do processo demarcatório".
A Seção de Direito Indígena da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) recorreu contra a decisão da 1ª instância. Reclamou que não houve a prévia intimação da Funai, da União Federal e do Ministério Público Federal sobre o pedido, antes de ser proferida a decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande. A PRF3 ressaltou que não foi respeitado o devido processo legal, como determina a legislação, em causas indígenas. Também ressaltou que a paralisação da demarcação causa um clima de tensão entre os índios e proprietários de terras, colocando em risco a paz na região.
O TRF3 acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou a retomada dos trabalhos por parte da Funai.Na decisão, observou que "os trabalhos realizados pelos técnicos no processo de demarcação de terras não deve ser suspenso, haja vista que não há nenhum tipo de ocorrência de atos expropriatórios".
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