O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) obteve uma decisão liminar da Justiça Federal para suspender a licença prévia, concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que autorizava a construção da usina hidrelétrica UHE Juruena.
A decisão judicial determinou, também, que o governo do estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, se abstenha de prosseguir com os licenciamentos ambientais da UHE Juruena e que a Maggi Energia, proprietária da UHE, pare as obras. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia.
Para a obtenção das licenças ambientais necessárias à construção dos 11 empreendimentos hidrelétricos, no segundo semestre de 2002, as empresas Maggi Energia, Linear Participações e MCA Energia apresentaram um estudo de diagnóstico ambiental junto à extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), que emitiu a licença prévia necessária para o início das obras.
Segundo afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, os empreendedores informaram um potencial de aproveitamento hidrelétrico menor do que o real. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou tratar-se de 46 MW, enquanto os empreendedores haviam afirmado que ele seria de apenas 25 MW potencial que dispensaria a realização do estudo de impacto ambiental (Eia/Rima).
De acordo com o segundo estudo de inventário hidrelétrico, num trecho com menos de 130 quilômetros do rio foram identificados 12 locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo duas usinas hidrelétricas (UHE) e dez pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A Aneel autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho.
É certo que a instalação dos 11 aproveitamentos hidrelétricos ao longo de apenas 130 km de um rio de tamanha importância traz impactos ambientais de grande monta e afeta, principalmente, as populações humanas que dependem do rio, sobretudo os povos indígenas, argumentou o procurador.
Os danos que serão causados aos povos indígenas têm sua justificativa. É que ao longo da bacia do rio Juruena se situam 11 terras indígenas (Enenawê-Nawê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra), territórios das cinco etnias Enawenê-Nawê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios comprovadamente dependem diretamente dos recursos e serviços ambientais oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural.
A decisão judicial determinou, também, que o governo do estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, se abstenha de prosseguir com os licenciamentos ambientais da UHE Juruena e que a Maggi Energia, proprietária da UHE, pare as obras. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia.
Para a obtenção das licenças ambientais necessárias à construção dos 11 empreendimentos hidrelétricos, no segundo semestre de 2002, as empresas Maggi Energia, Linear Participações e MCA Energia apresentaram um estudo de diagnóstico ambiental junto à extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), que emitiu a licença prévia necessária para o início das obras.
Segundo afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, os empreendedores informaram um potencial de aproveitamento hidrelétrico menor do que o real. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou tratar-se de 46 MW, enquanto os empreendedores haviam afirmado que ele seria de apenas 25 MW potencial que dispensaria a realização do estudo de impacto ambiental (Eia/Rima).
De acordo com o segundo estudo de inventário hidrelétrico, num trecho com menos de 130 quilômetros do rio foram identificados 12 locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo duas usinas hidrelétricas (UHE) e dez pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A Aneel autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho.
É certo que a instalação dos 11 aproveitamentos hidrelétricos ao longo de apenas 130 km de um rio de tamanha importância traz impactos ambientais de grande monta e afeta, principalmente, as populações humanas que dependem do rio, sobretudo os povos indígenas, argumentou o procurador.
Os danos que serão causados aos povos indígenas têm sua justificativa. É que ao longo da bacia do rio Juruena se situam 11 terras indígenas (Enenawê-Nawê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra), territórios das cinco etnias Enawenê-Nawê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios comprovadamente dependem diretamente dos recursos e serviços ambientais oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural.
Pedido judicial
No julgamento do mérito, o procurador pede que seja reconhecida a competência do Ibama para o licenciamento da UHE Juruena, condenando a Maggi Energia a promover novo licenciamento ambiental perante essa autarquia federal. A acão civil pública do Ministério Público Federal, de julho de 2009, tramita na Seção da Justiça Federal em Mato Grosso, sob o nº 2009.36.00.009168-7.
Com informações da Procuradoria da República em Mato Grosso
Nenhum comentário:
Postar um comentário